
Com a publicação da Portaria 007/2025 do IPERN, o Estado vai utilizar o índice de 4,77% para ajustar todas as faixas de contribuição previdenciária dos servidores do Estado.
Com isso, servidores aposentados que recebem até R$ 4.679,67 passam a ser isentos de contribuir com o IPERN. Antes a isenção era aplicada a remuneração de até R$ 4.466,61.
Todos os anos, o IPERN deve recalcular o teto previdenciário e as faixas de contribuição tendo como base a porcentagem utilizada pelo INSS.
Desde a reforma da previdência, o governo aplica as mudanças em fevereiro, com efeitos retroativos a janeiro.
Confira as tabelas aplicadas pelo Estado do RN

Servidores com doenças incapacitantes
Já os servidores com doenças incapacitantes estão isentos de pagar a previdência se tiverem salário de até R$ 9.359,34.
Veja a tabela:

Veja a publicação do DOE – Clique aqui
SINSP/RN