
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), em Brasília/DF que a taxa estadual de prevenção e extinção de incêndios cobrada pelos Corpos de Bombeiros Militar do RN (CBMRN) é constitucional. A taxa era cobrada por meio de uma liminar que foi julgada nesta quarta-feira. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
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O STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, que trata da taxa no Rio Grande do Norte, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli. Na ocasião, por maioria de 9 votos a 2, a Corte declarou a constitucionalidade da taxa cobrada pelo RN, foram vencidos os Ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia.
O Procurador-Chefe do Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores (NETS), Frederico Martins atuou, pela Procuradoria-Geral do Estado, nos despachos e na sustentação oral, .
A decisão desta quarta-feira valida a cobrança que é feita no Rio Grande do Norte desde 2019. O valor é cobrado sobre proprietários de veículos e pago uma vez por ano junto com o licenciamento anual. Para donos de motos, o valor cobrado é de R$ 15; para carros, R$ 25. O valor máximo é de R$ 80, para veículos que transportam cargas perigosas. Agora, a decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
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Segundo Coronel Monteiro, Comandante Geral do CBMRN “A decisão do Supremo Tribunal Federal representa o reconhecimento da relevância do nosso trabalho e a consolidação de uma luta que travamos há anos. Esse julgamento reafirma a constitucionalidade das taxas estaduais, garantindo recursos essenciais para a manutenção e o fortalecimento dos nossos serviços, que são indispensáveis para a segurança da população”.
Assecom