A STTU soltou uma nota sobre uma denúncia enviada para o BLOGDOBG por um funcionário público.
Sobre os outros 4 vídeos publicados pelo BG, referentes a uma multa levada por um motorista ‘dirigindo’ uma carroça de som e usando o fone (veja aqui), sobre a denúncia da auditora fiscal que entrou à direita para ir para casa (veja aqui), e sobre a denúncia da jornalista Claudia Angélica, que foi multada dirigindo com capacete dentro do veículo e usando o celular (veja aqui), a secretaria até o momento não tem explicações.
A NOTA sobre a denúncia do funcionário público, segue abaixo:
Em relação a um vídeo que circulou nas redes sociais durante esta semana, e com o intuito de restabelecer a verdade, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana esclarece que o Auto de Infração AE00467213, indicado no vídeo, refere-se a uma infração cometida por dirigir veículo utilizando-se de aparelho celular, ocorrida na Avenida Nascimento de Castro.
No vídeo que circulou, há a narrativa de que o proprietário do veículo estaria viajando e o automóvel, guardado em uma garagem.
Contudo, em conferência da autuação aplicada pelo sistema de videomonitoramento, confirmou-se que de fato, o veículo em circulação que foi objeto da autuação condizia com as características da base de dados do RENAVAM, ou seja, a multa foi aplicada corretamente – não necessariamente pelo proprietário do veículo, que pelo que afirma estava em viagem.
O celular é, hoje, a principal falha de atenção ao conduzir veículos automotores. A STTU enfatiza que ja foram realizadas diversas campanhas educativas a nível municipal, estadual e até mesmo nacional, sobre a correlação entre dirigir utilizando aparelho celular e acidentes de trânsito.
O objetivo da norma é garantir a segurança viária, o cumprimento das leis de trânsito e contribuir para a proteção de todos os cidadãos.