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STF: Condenados pelo júri popular devem cumprir pena imediatamente

Créditos da foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Condenados por homicídio ou feminicídio pelo Tribunal do Júri, o chamado júri popular, podem ser presos imediatamente. A decisão é do Supremo Tribunal Federal e vale para crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar.

Os ministros entenderam que o cumprimento imediato de pena não viola o princípio da presunção de inocência. Isso porque a responsabilidade penal do réu foi reconhecida pelos jurados. E segundo a Constituição, as decisões do  júri popular são soberanas.

E mesmo que haja recurso ao tribunal de segundo grau, essa corte pode apenas determinar um novo e único julgamento pelo  júri popular.

Para o ministro Alexandre de Mores, não prender o condenado pelos jurados, causa insegurança na sociedade.

O STF ainda considerou inconstitucional o artigo do Código de Processo Penal que determina a execução imediata da pena só a partir dos 15 anos de reclusão.

No caso de condenações menores, alguns ministros chegaram a defender a inclusão de uma tese de prisão preventiva.

A ministra Cármen Lúcia discordou porque nesse caso, o condenado poderia ser solto por meio de um habeas corpus.

Com o julgamento desta quinta-feira (12), os ministros decidiram que condenados pelo júri popular por crimes dolosos contra a vida devem cumprir imediatamente a pena seja qual for o tempo de reclusão.

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