
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a relação de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. A lista agora reúne 18 situações e passou a incluir a gestação de alto risco.
A mudança entrou em vigor após a publicação, em 24 de julho, da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com a atualização, segurados enquadrados nas condições previstas podem ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas.
Apesar da dispensa da carência, o diagnóstico, por si só, não garante automaticamente o pagamento. O segurado precisa atender aos demais requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurado, além de comprovar a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.
Lista passa a contar com 18 condições
A relação de doenças que dispensam carência existe desde a Lei nº 8.213, de 1991. Em 2022, houve uma atualização com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, em situações consideradas graves. Agora, a gestação de alto risco também passa a fazer parte do grupo.
Confira a lista atualizada:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Também não há exigência da carência mínima em situações envolvendo acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou relacionada ao trabalho, desde que os demais requisitos para a concessão sejam atendidos.
Nos casos que não estão incluídos nas hipóteses de dispensa, o trabalhador precisa, em regra, cumprir pelo menos 12 contribuições ao INSS para solicitar os benefícios por incapacidade.
Como solicitar o benefício do INSS?
O tipo de benefício concedido depende da avaliação da incapacidade do segurado. Quando o afastamento é temporário, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária. Se for constatada incapacidade permanente e preenchidos os requisitos legais, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
Para situações de incapacidade temporária, o requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS. Em determinados casos, é possível utilizar o Atestmed, modalidade que permite a análise documental do pedido mediante envio de atestado médico, sem perícia presencial inicialmente.
O segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar com CPF e senha Gov.br e procurar pela opção relacionada a “Benefício por incapacidade”. Em seguida, é necessário preencher as informações solicitadas e anexar a documentação médica.
Caso seja necessária uma avaliação presencial, o INSS informará o segurado sobre o agendamento. O requerimento também pode ser iniciado ou orientado pela Central 135.
O que deve constar no atestado?
Para pedidos realizados por meio de análise documental, o atestado médico ou odontológico deve estar legível, sem rasuras e apresentar informações como nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da CID, assinatura e identificação do profissional responsável.
O documento também deve informar a data de início do afastamento e o período estimado necessário para recuperação.
A inclusão de uma doença ou condição na lista de dispensa de carência não significa concessão automática do benefício. O INSS ainda avalia se existe incapacidade para o trabalho e se o requerente cumpre os demais critérios previdenciários exigidos.
📋 Da Redação
























