Ponto: MPRN recomenda adoção de ponto eletrônico em São Miguel do Gostoso

Créditos da foto: Portal MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a adoção de medidas de controle eletrônico de jornada de trabalho por parte da Prefeitura de São Miguel do Gostoso. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22), se deve a ausência de ferramentas específicas para aferição do expediente dos servidores do município.

A recomendação é uma iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN. Ela aponta uma verdadeira lacuna administrativa no município, que atualmente não possui um controle efetivo sobre a jornada dos servidores municipais. A precária aferição da situação funcional impossibilita o desconto ou a perda da remuneração em atrasos. Da mesma forma, ela impede a punição por ausências injustificadas.

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Outro ponto destacado é a possibilidade de responsabilização do ente público por obrigações trabalhistas. O município pode ser demandado por pagamento de horas extras indevidas, não realizadas e sem comprovação. Assim, a falta de controle causa danos ao erário municipal.

Controle de Jornada

A recomendação estabelece quatro medidas a serem adotadas pela administração municipal. A primeira delas é a implantação de um sistema de controle eletrônico e biométrico, conhecido como ponto eletrônico. Este sistema deve abranger a totalidade dos servidores públicos. A lista inclui efetivos, comissionados, temporários e terceirizados.

O prazo para a implantação completa do sistema é de seis meses, a contar do recebimento da recomendação. Além disso, a prefeitura deve discutir e aprovar uma norma interna para regulamentar o uso do ponto eletrônico. Esta norma precisa observar as leis municipais que regem a matéria.

Outro ponto crucial é o estabelecimento de rotinas de fiscalização do cumprimento da jornada diária. A administração tem 30 dias, após a implementação do sistema, para comunicar ao Ministério Público o nome completo dos fiscais. O documento também indica a necessidade de um cronograma detalhado de todas as etapas. Este cronograma deve ser entregue em até 30 dias contados a partir do recebimento da recomendação.

O Ministério Público enfatiza que o integral cumprimento da jornada é indispensável. Ele contribui diretamente para a qualidade dos serviços prestados à população. A inobservância dos deveres funcionais pode implicar responsabilização civil, penal ou administrativa do gestor. O atraso ou a falta de providências podem levar a outras medidas legais.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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