
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quinta-feira (9), decisão liminar que suspende temporariamente os efeitos do acórdão do TRE-RN que cassou os mandatos do prefeito de Ouro Branco Samuel Oliveira de Souto(PL) e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho(PP).
A medida foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da Tutela Cautelar Antecedente nº 0600949-92.2025.6.00.0000, e garante que os gestores permaneçam nos cargos até que seja concluído o julgamento do processo.
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A decisão tem efeito imediato, revertendo o afastamento determinado pelo TRE/RN na semana passada, após a Corte Regional ter julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação dos diplomas de Samuel e Francisco por abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.
De acordo com o ministro relator, a execução imediata da decisão regional — antes do fim do prazo para recursos — contraria a jurisprudência consolidada do TSE, que entende que a cassação de mandato só pode ser executada após o esgotamento da instância ordinária.
“Por se tratar de situação idêntica à de outros precedentes recentes, determino a suspensão dos efeitos do acórdão regional até o esgotamento da instância ordinária”, escreveu o ministro Floriano na decisão.
Com isso, o TSE restabeleceu temporariamente os mandatos de Samuel Oliveira e Francisco Lucena, até que o TRE/RN julgue os embargos de declaração interpostos pela defesa dos eleitos.
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