Politica: TSE mantém cassação do prefeito e vice de São Miguel do Gostoso

Créditos da foto: Reprodução

A tentativa de reverter, em Brasília, a cassação da chapa eleita para comandar São Miguel do Gostoso nas eleições de 2024 sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos recursos especiais apresentados por Leonardo Teixeira da Cunha, o Léo de Doquinha, e João Eudes Rodrigues da Silva, mantendo as decisões anteriores que determinaram a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito.

A decisão foi assinada em 2 de setembro de 2026 e trata de recursos apresentados contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O processo tramita sob o número 0600367-29.2024.6.20.0014 e teve como relator o ministro André Mendonça.

Na decisão, o ministro concluiu que o acórdão do TRE-RN está de acordo com a jurisprudência do próprio TSE e que uma eventual mudança na conclusão exigiria uma nova análise dos fatos e das provas do processo, procedimento que não é permitido nessa fase recursal. Por isso, foram aplicadas as Súmulas 24 e 30 do TSE.

A tentativa de reverter, em Brasília, a cassação da chapa eleita para comandar São Miguel do Gostoso nas eleições de 2024 sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos recursos especiais apresentados por Leonardo Teixeira da Cunha, o Léo de Doquinha, e João Eudes Rodrigues da Silva, mantendo as decisões anteriores que determinaram a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito.

A decisão foi assinada em 2 de setembro de 2026 e trata de recursos apresentados contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O processo tramita sob o número 0600367-29.2024.6.20.0014 e teve como relator o ministro André Mendonça.

Na decisão, o ministro concluiu que o acórdão do TRE-RN está de acordo com a jurisprudência do próprio TSE e que uma eventual mudança na conclusão exigiria uma nova análise dos fatos e das provas do processo, procedimento que não é permitido nessa fase recursal. Por isso, foram aplicadas as Súmulas 24 e 30 do TSE.

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