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Politica: Prefeito de São Miguel do Gostoso responde por sete ações no juizado eleitoral, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos

Créditos da foto: redes sociais

Eleito prefeito de São Miguel do Gostoso em 2024, Leonardo Teixeira da Cunha (PSD), o Léo de Doquinha, responde a sete ações judiciais por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Em três delas, o Ministério Público Eleitoral pede ao juiz Pablo e Oliveira Santos (14ª ZE, Touros) a cassação de mandato e de inelegibilidade por oito anos do chefe do Executivo e do vice-prefeito João Eudes Rodrigues da Silva.

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A partir de denúncia autuada em 10 de junho de 2024, o promotor eleitoral Flávio de Souza Pontes Filho investigou a contratação de servidores temporários em ano eleitoral, baseado em sentença judicial transitada em julgado na data de 24 de novembro de 2023, proibindo o então prefeito José Renato Teixeira de de Souza, de celebrar novos contratos temporários, renovar contratos que se vencerem e realizar processos seletivos sem comprovar sua necessidade, além de reduzir em 20% as despesas com cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários.

O representante do MPE verificou no Portal da Transparência do município, que o aumento do número de contratados resultaria em um percentual de 19,04%, quando comparado com dezembro de 2023.

Segundo o MPE, atestou-se, ainda, que os vínculos temporários representariam um percentual de 67,14% do total de vínculos do município em maio de 2024. Além disso, comparado a maio de 2023, haveria uma diferença de 37,36% no número de servidores temporários. Consta nos autos, que em setembro de 2024, antecedendo o pleito eleitoral, o gasto mensal do município com pessoal era de R$ 3.275.298,00, sendo que mais da metade desse valor, era destinado ao pagamento de servidores temporários e cargos comissionados.

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“Ademais, verificou-se que em janeiro de 2024, o município possuía servidores temporários, enquanto em setembro do mesmo ano possuía 791, um acréscimo de mais de 90% no número de contratos temporários”, informava nos autos, o promotor Flávio Pontes Filho. Em sua defesa, o município alegou que a contratação temporária de servidores seguiu o rito legal e que a recente contração temporária coincide com abertura do ano letivo, o que exige incremento significativo de professores, além de atender situações excepcionais para continuidade de serviços essenciais sem sobrecarregar o quadro efetivo de servidores.

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