Politica: Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre controle de constitucionalidade no STF

Créditos da foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados rejeitou recurso do Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com isso, o projeto será enviado ao Senado. Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor.

No dia 30 de setembro último, a comissão aprovou esse projeto, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), segundo o qual o julgamento de ações de constitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental, por exemplo, devem ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

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O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente afirmou que o projeto é importante para a moderação dos poderes no Brasil. “As atuações de maneira monocrática, em uma única canetada, estarão limitadas e regulamentadas”, disse.

Ele também explicou que partidos, sindicatos, associações e entidades que não têm caráter nacional não conseguirão mais acionar o STF. “O projeto vai corrigir distorções e regulamentar ritos e procedimentos no STF”, declarou Manente.

Cláusula de desempenho

Segundo o texto, somente os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão entrar no Supremo com essas ações sobre a constitucionalidade de normas legais.

A Emenda Constitucional 97, de 2017, determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

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