Plantão: Unidades do MPF no RN funcionarão em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Imagem: Pixabay
As unidades do MPF em todo o Rio Grande do Norte irão funcionar, até o dia 6 de janeiro, em regime de plantão. Denúncias, solicitações e envio de documentos diversos podem ser feitos remotamente, através do MPF Serviços (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos).
Confira a portaria que regulamenta
PORTARIA Nº 165, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, CONSIDERANDO a PORTARIA PGR/MPU Nº 166, de 01 DE DEZEMBRO DE 2020, regulamentando o expediente nas unidades do Ministério Público da União nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO a PORTARIA JFRN Nº 139/2020, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que o expediente na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e nas Procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, no período de 20/12/2020 a 06/01/2021, será cumprido em regime de plantão, de forma remota, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.
Art. 2º – O plantão será realizado de forma presencial, excepcionalmente, apenas para as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, de segunda a quinta, no horário de 13h às 18h, e nas sextas, no horário de 8h às 13h, na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e nas Procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.
Art. 3º – As horas de trabalho regularmente registradas no sistema de controle de frequência, no período de 20/12/2020 a 06/01/2021, integrarão banco de horas próprio, na proporção de dois para um, quando prestadas presencialmente, e na proporção de um para um, quando prestadas de modo remoto, nos termos da PORTARIA PGR/MPU Nº 166, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
§ 1º – Apenas o ponto registrado no sistema de controle de frequência que estiver coincidente com o período da escala de plantão pré-definida será considerado para concessão de banco de horas ao servidor.
§ 2º – O servidor designado para trabalhar presencialmente deverá registrar suas entradas e saídas no ponto eletrônico.
§ 3º – A chefia imediata deverá registrar no sistema de controle de frequência as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor designado para trabalhar remotamente.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA
Procuradora-Chefe
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