
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de Natal Álvaro Dias, o atual prefeito da capital, Paulinho Freire, e outros por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão judicial reconheceu o ex-prefeito como parte ré do processo e manteve as provas apresentadas pelas promotorias eleitorais.
Na decisão judicial, foi reconhecida a possibilidade de o Ministério Público ouvir, em audiência, as 10 testemunhas arroladas na petição inicial da presente AIJE. Diante do reconhecimento, foi renovado o prazo de cinco dias para que os réus possam se manifestar sobre as provas juntadas pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive aquelas apresentadas por links.
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Na AIJE, o MPRN apresenta indícios de que servidores comissionados e terceirizados foram cooptados para apoiar os candidatos a vereador, Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega, além do candidato a prefeito, Paulinho Freire, e da candidata a vice-prefeita, Joanna de Oliveira Guerra. Esse apoio teria sido obtido por meio de influência/coação, como ameaças de demissão e exoneração, e através de postagens em redes sociais e eventos públicos.
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Os elementos denotam que Álvaro Costa Dias organizou essa prática através do loteamento das secretarias e dos órgãos municipais para garantir apoio político, utilizando a máquina pública para beneficiar as campanhas dos candidatos aliados.
Denunciados
A ação pede ainda a cassação dos diplomas do atual prefeito, da vice-prefeita eleita, Joanna Guerra, e dos vereadores eleitos, Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega, além de inelegibilidade de todos pelo período de oito anos. O diretor técnico da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN), Victor Matheus Diógenes Ramos de Oliveira Freitas, também é alvo da AIJE.
Inelegibilidade
Além da cassação de mandatos e da inelegibilidade, o MPRN pediu a aplicação de multa aos envolvidos bem como informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Controladoria Geral do Município de Natal.
MPRN