Macau: Após defesa realizada, Oscar Paulino e Lampião continuam com o NÃO do MPRN para registro de candidatura
Após pedido do MPRN para que os vereadores Oscar e Lampião não obtivesse registro de candidatura, os edis salineiros procuraram fazer sua defesa e CONTESTAR posição do MPRN, porém na réplica do MPRN a decisão continua a mesma para impugnação das duas candidaturas.

Foto DIVULGACANDCONTAS – TSE
Posição do MPRN – Oscar
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Promotor de Justiça Eleitoral que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 43, § 4º, da Resolução nº 23.609/2019, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor. Trata-se de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada pelo Ministério Público em face de Oscar José Paulino de Souza, candidato a vereador na cidade de Macau. Foi apresentada defesa pelo impugnado alegando que ocorreu a prescrição intercorrente no feito, tendo em vista que decorreu lapso temporal de 3 anos sem que tenha sido o processo movimentado. Sustentou, ainda, que decorreram mais de 5 anos entre a prestação de contas (ato praticado) e a decisão condenatória irrecorrível. Argumentou, ademais, com base em tese fixada pelo STF sob o Tema nº 899, que ocorreu a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. Por fim, suscitou que não houve dolo em sua conduta, porque sequer era o gestor da Câmara Municipal na época (id nº 12561491).

Foto DIVULGACANDCONTAS – TSE
Posição do MPRN – Lampião
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Promotor de Justiça Eleitoral que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 43, § 4º, da Resolução nº 23.609/2019, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Observa-se que a defesa alega inexistência de elementos que configurem o dolo ou a má-fé do impugnado quanto à ausência de publicação dos relatórios de gestão fiscal e também que não há caracterizado dano ao erário a partir da sua omissão.
Ainda, quanto à extrapolação do limite legal das despesas gerais do Poder Legislativo Municipal, sustentou o impugnado que também não agiu com dolo, tendo em vista que acreditava que estava agindo dentro da legalidade, porque a Lei Orçamentária previa o percentual de 10,3%, tendo ele gasto menos que isso. Afirmou que, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Macau.
Diante do exposto
Tanto Oscar quanto Lampião seguem com o NÃO do MPRN para registro de candidaturas, agora a decisão final passará pela justiça eleitoral. Uma vez que a defesa requereu o julgamento antecipado da lide.
Como já disse anteriormente, ambos estão na corda bamba e, agora em situação pior, já que em RÉPLICA o MPRN não entendeu suas ponderações jurídicas como aceitáveis.
Cidade do Sal
Siga as nossas Redes Sociais:
Facebbok =>
Instagram <=>
SoundCloud <=>
Youtube <=>
Twitter <=>
Aplicativo Radio Web <=> Participe de nossos grupos no WhatsApp News 2 <==> News 3 <==> News 4, Ouça a programa da Radio Web Guamaré News nos principais portais da internet que retransmite a programação =>
Portal Radios Na Net <=>
Portal Radio Ao Vivo
Portal Radios Cast <=>
Portal CXRadio <=>
Portal As Melhores Rádios
Portal Rádios Na Net <=>
Portal RadioNet <=>
Portal OnlineRadioBox.