Justiça: TRE cassa mandato do prefeito por compra de votos nas eleições de 2024

Créditos da foto: Reprodução/Instagram/@birizinho.55

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou nesta segunda-feira (24) os mandatos do prefeito de Muaná, Marcos Paulo Barbosa Pantoja (PSD), conhecido como Birizinho, e do vice-prefeito Gilmar Vale (PSDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada por maioria, também atinge o ex-prefeito do município Éder Magalhães (conhecido como Biri Magalhães), apontado como principal articulador das irregularidades.

Ainda segundo decisão, Birizinho, Gilmar Vale e Éder Magalhães ficam inelegíveis por oito anos. Ainda cabe recurso da decisão.

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A cassação é resultado de uma ação do Ministério Público, que reuniu provas e depoimentos indicando um esquema de compra de votos durante o pleito de 2024. Um vídeo divulgado em outubro de 2024 mostra Éder Magalhães entregando dinheiro a um casal na comunidade de Ponta Negra, zona rural do município, supostamente em troca de apoio político à candidatura de Birizinho e Gilmar Vale. O casal foi identificado e confirmou a abordagem em depoimento ao Ministério Público.

De acordo com os autos, a ação foi considerada parte de uma estratégia eleitoral deliberada. O então prefeito, impedido legalmente de disputar novo mandato, teria escolhido Marcos Paulo como seu sucessor e atuado diretamente para elegê-lo, inclusive utilizando recursos públicos e a própria estrutura da prefeitura.

O juiz relator do caso, José Airton de Aguiar Portela, destacou a presença de Birizinho no momento da entrega do dinheiro, registrada em vídeo, como prova da sua ciência e participação nos atos ilícitos. “Não se trata de um candidato surpreendido por atos à sua revelia, mas de alguém presente no local, ciente da atuação do principal articulador de sua campanha e beneficiário direto da prática irregular”, afirmou.

Segundo o magistrado, há “elementos robustos” nos autos que demonstram que Birizinho “não apenas tinha pleno conhecimento da conduta praticada pelo então prefeito Éder Magalhães, como também dela participou”.

Ainda de acordo com o relator, o vídeo mostra que o candidato “estava no interior do imóvel, próximo à porta de entrada, no final do corredor, acompanhando a movimentação da comitiva” e que, durante a visita, teria até interagido com os filhos dos moradores enquanto a abordagem acontecia nos fundos da casa.

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“A ausência de qualquer iniciativa para impedir ou questionar a conduta, aliada à sua postura passiva e conivente diante do ocorrido, autoriza não por presunção, mas a imperativa conclusão de que houve anuência com os meios utilizados para obtenção dos votos”, completou o relator.

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