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Justiça: TJRN mantém sentença que negou ação contra ex-prefeito por atrasos de salários

Créditos da foto: Adriano Abreu

A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso de apelação cível e manteve a sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, que julgou improcedente o pedido de condenação de um ex-prefeito da cidade de Lagoa D’anta por Ato de Improbidade Administrativa. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que pedia a condenação o ex-gestor por atrasos no pagamento dos salários dos servidores.

No recurso, o MPRN relatou que a ação foi ajuizada objetivando a responsabilização do réu, enquanto prefeito de Lagoa D’Anta, que deixou de pagar os salários dos servidores municipais de forma dolosa. Afirmou que “na instrução é possível identificar que o Recorrido teve pratica reiterada no atraso de salários dos servidores no ano de 2012, tanto que há menção da falta de pagamento dos meses de agosto, novembro e dezembro”.

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O Ministério Público defendeu que “restou comprovado o atraso de salário e dolo por parte do apelado, gerando prejuízo ao erário, já que o Município de Lagoa D’Anta/RN teve e ainda possui inúmeras demandas judiciais relativos a remunerações não pagas, deve ser caracterizado a condenação por improbidade administrativa, julgando-se a ação procedente”.

Ao final, pediu para que a Justiça julgue procedente o seu pedido, condenando o réu às sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Já o acusado se defendeu pedindo o desprovimento do recurso, pois, em seu entendimento, não restou evidenciado o ato de improbidade apontado pelo Ministério Público.

Análise

O relator do recurso, desembargador Claudio Santos, analisou o caso com base nas alterações promovidas pela Lei 14.230/21 na Lei no 8.429/92 em que prevê que deve restar caracterizado o dolo nas condutas dos agentes e a comprovação de dano ao erário público para condenação por Ato de Improbidade Administrativa.

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Ele constatou, pelas provas anexadas, que o atraso no pagamento dos servidores do Município de Lagoa D’Anta, referente ao mês de novembro de 2012, ocorreu em virtude de um problema operacional no sistema de pagamento da cidade. Já o atraso do pagamento do mês de dezembro daquele ano se deu em razão de a parcela do Fundo de Participação dos Municípios só ter sido creditada no começo de janeiro, do exercício seguinte.

“Tais afirmações corroboradas pelos testemunhos de servidores durante a instrução processual. Em conclusão, tem-se que o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais não ocorreu por vontade livre e consciente do gestor público à época, […], em causar dano aos servidores ou ao erário”, concluiu Claudio Santos.

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