Justiça: MPRN firma acordo com Espírito Santo para elaboração e implementação de plano de saneamento municipal

Créditos da foto: MPRN?Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Acordo com o município de Espírito Santo para a elaboração e implementação, pelo poder público, do plano e política municipal de saneamento básico. O acordo foi viabilizado pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianinha, com apoio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa/MPRN) e do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop-MA).

O documento foi assinado nesta quarta-feira (12) pelo promotor de Justiça Lenildo Bezerra, pelo prefeito de Espírito Santo, José Fagner Freire e pelo procurador do município Abraão Lopes de Sá Júnior.

O Município se comprometeu, por meio do acordo, a elaborar o plano de saneamento básico para serviços públicos de drenagem e manejo das águas pluviais, bem como para serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos, no prazo de 12 meses.

A primeira rodada de negociação foi realizada no dia 22 de julho, quando o Município solicitou prazo para levantar o custo para contratação de empresa especializada na elaboração do plano municipal de saneamento.

Etapas
Após a elaboração do plano, o Município precisará realizar uma conferência com ampla divulgação na qual será feita a apreciação do documento pela população. Conforme está previsto na cláusula segunda do Termo de Acordo.

“A partir desse momento do acordo vamos trabalhar para cumprir os prazos e fazer isso o quanto antes. Espero que daqui a um ano tenhamos avançado bastante nesse aspecto do saneamento”, disse o prefeito de Espírito Santo, Fagner Freire.

O promotor de Justiça Lenildo Bezerra explicou que, embora o plano contemple quatro eixos principais, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário estão sendo acompanhados de forma regionalizada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 682/2021. Assim, o presente acordo soma esforços focando nos eixos de drenagem de águas pluviais e gestão de resíduos sólidos.

“Não quer dizer que não permanecemos de olho. É tudo obrigação do Município e apenas uma parte foi regionalizada com a lei das microrregiões”, destacou.

📝 MPRN
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