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Justiça: Ex-prefeito é condenado por locação de veículo para favorecer parente

Créditos da foto: reprodução (imagem ilustrativa)

O Ministério Público da Paraíba obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios para locação de veículo para uso da Administração, favorecendo a contratação de parente.

A decisão judicial julgou parcialmente procedente a Ação de Improbidade Administrativa 0801169-62.2020.8.15.0141 movida pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa. A sentença foi prolatada pelo juiz da 1ª Vara  Mista de Catolé do Rocha, Mário Guilherme Leite de Moura.

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De acordo com a ação do MPPB, o locador, que é pai da ex-mulher do gestor público e avô de sua filha, disponibilizou, em 2017, o automóvel Chevrolet Classic LS, modelo 2015, pelo valor de R$ 3.000,00 por mês ao município. Os dois primeiros meses de locação foram amparados pelo procedimento de dispensa e, em seguida, o fornecedor venceu o pregão, celebrando um contrato de locação no mesmo valor e pelo período de um ano.

Na sentença, o juiz destaca que há evidências que, somadas, apontam para a montagem dos procedimentos licitatórios. Em relação à dispensa de licitação, o magistrado vislumbrou no processo administrativo que deu origem ao contrato que não houve explicação exauriente acerca da alegada situação de emergência, de forma que não foi observado o procedimento adequado para ocorrer a dispensa.

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