Juridico: PGR diz ver indícios de que Robinho ‘se esquiva’ da aplicação de lei penal estrangeira

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que há indícios de que o jogador de futebol Robinho “se esquiva de se submeter à aplicação da lei penal estrangeira” e que a condenação do atleta por estrupo é de alta reprovação social e de contornos internacionais.

O STJ analisa um pedido do governo da Itália para que o jogador comece a cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro a que foi condenado no país europeu.

As avaliações da PGR sobre o caso estão em documento enviado pelo órgão ao STJ, no qual pediu a retenção do passaporte de Robinho diante do risco de fuga do jogador.

Relator do processo, o ministro Francisco Falcão, do STJ, acolheu o pedido e fixou prazo de cinco dias para a entrega do passaporte.

Segundo a Procuradoria, “a gravidade do crime, o montante da pena infligida, a alta reprovabilidade social – que ganhou contornos internacionais – e os indícios, no juízo cautela de probabilidade, de que o condenado se esquiva de se submeter à aplicação da lei penal estrangeira demonstram a necessidade de imposição” do recolhimento do passaporte.

A PGR afirmou que é necessária e adequada a apreensão do documento para assegurar o resultado útil da decisão estrangeira que o governo italiano pretende homologar.

“Na hipótese vertente, o requerido já foi condenado criminalmente por grave crime perpetrado no exterior e, considerando que sua capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira, mostra-se imprescindível que se imponha ao requerido a proibição de ausentar-se do país com a retenção de seu passaporte”, diz a PGR.

Na decisão, Falcão fixou que Robinho fica proibido de deixar o país e tem prazo de cinco dias para entregar o documento.

O ministro afirmou que, nesse tipo de caso, é importante fixar medidas para garantir eventual cumprimento da pena. Falcão citou que a retenção do passaporte é uma medida excepcional, mas se justifica porque Robinho tem recursos para deixar o país.

“O representado [Robinho] foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado [sem chances de recursos] no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal”, declarou o magistrado em despacho.

A decisão de reter o passaporte foi tomada após a defesa do jogador informar ao tribunal que ele próprio desejava fazer do documento espontaneamente à Polícia Federal em Santos.

g1

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