Juridico: Colégio é condenado a pagar R$ 5 mil por não aceitar matrícula de criança com autismo

📸 Agência Pará

Uma escola particular de Campina Grande foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos morais, por não aceitar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), alegando que não havia mais vagas para a inscrição. A decisão veio da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, em 20 de novembro de 2012, os pais da criança fizeram reserva de duas matrículas para o ano letivo de 2013, uma para a criança com autismo, com cinco anos de idade à época, e outra para uma criança com três anos de idade.

No entanto, dez dias após da reserva das matrículas, os pais retornaram ao colégio com a finalidade de confirmar a inscrição da criança com autismo, mas foram informados que teriam que passar por avaliação da equipe pedagógica.

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