Juridico: CNJ proíbe que juízes façam publicações contra o sistema eleitoral nas redes sociais

Foto: TSE

Uma regra publicada nesta sexta-feira (2) pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proíbe que juízes façam publicações nas redes sociais que contribuam para o “de

scrédito do sistema eleitoral brasileiro” ou provoquem “infundada desconfiança social” sobre a Justiça, a segurança e a transparências das eleições.

A proibição vale para postagens nas redes sociais em perfis próprios ou de outras pessoas e manifestações na mídia. O documento também veda a associação da imagem do juiz com pessoas públicas, empresas ou organizações que “sabidamente colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial eleitoral brasileiros ou que fomentem desconfiança” sobre sua atuação.

Magistrados têm até 20 de setembro para apagarem posts contra as urnas. O documento não especifica eventuais punições em caso de descumprimento da norma, mas abre margem para eventuais sanções. O órgão é responsável por julgar processos disciplinares contra juízes.

O provimento foi assinado pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça.

Conforme o documento, os magistrados devem adotar postura “especialmente voltada a estimular confiança social” sobre a credibilidade do processo eleitoral brasileiro.

O provimento cita a “singularidade” do atual cenário político no país, atos de violência com motivação político-partidária, além da divulgação de informações falsas que afetam a credibilidade das eleições.

A Corregedoria também estabelece que tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais atribuirão a juízos criminais específicos a competência sobre crimes por ato de violência político-partidária. Os tribunais também podem criar juízos especializados temporários para esses casos.

Estão incluídos neste enquadramento condutas praticadas com violência física ou moral que tenha como motivação direta ou indireta questões “de fundo político, eleitoral ou partidário” e intolerância com ideologia oposta.

Outro ato que está englobado na especificação é o de “inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito” e relacionado ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições.

Os inquéritos policiais e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em toda a Justiça.

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