
O DECRETO Nº 001/2025 que estabeleceu expediente interno em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, de 02 de janeiro de 2025, considerando a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela Administração Pública para o exercício de 2025.
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Considerando a necessidade de reorganização das Secretarias Municipais, como também a necessidade de levantamentos administrativos e financeiros em todas as áreas de governo para a organização de perspectivas para o início da gestão do ano de 2025, a necessidade de conclusão das atividades precípuas à transição de governo até 31 de janeiro de 2025 com o efetivo envio ao Tribunal de Contas via Portal do TCE/RN, especialmente no que tange ao sistema de gerenciamento e de gestão.
Considerando que o orçamento para o de 2025 ainda não foi aberto, como também a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública.
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DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecida a prorrogação do expediente interno em todos os órgãos da Administração Pública Municipal de 21 de janeiro de 2025 e término em 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Durante o expediente interno, os serviços públicos essenciais serão mantidos a fim que a população não sofra nenhum prejuízo.