Guamaré: Justiça suspende exoneração de servidora, ordenou a reintegração provisória da professora ao cargo, com o restabelecimento da remuneração e demais vantagens funcionais

Créditos da foto: Reprodução/Redes Sociais – professora Maria Alzeneide Fernandes Zumba que rebeceu sua reintegração aos quadro de servidores da Prefeitura de Guamaré (RN)

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta quinta-feira (11) a suspensão imediata da demissão da professora Maria Alzeneide Fernandes Zumba, impondo mais um revés judicial à administração municipal de Guamaré.

A decisão foi proferida pela juíza Brunna Melgaço Alves, da 2ª Vara da Comarca de Macau, que reconheceu a existência de elementos suficientes para colocar sob dúvida a regularidade do processo administrativo disciplinar que resultou na exoneração da servidora.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada destacou que a Portaria nº 189/2026, responsável pela demissão, não apresentou, em princípio, fundamentação suficientemente clara acerca dos fatos apurados, do enquadramento legal adotado e da proporcionalidade da penalidade aplicada. A decisão também ressalta a existência de questionamentos anteriores acerca do acesso da servidora aos autos do procedimento administrativo e do respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Diante desse cenário, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da demissão e ordenou a reintegração provisória da professora ao cargo, com o restabelecimento da remuneração e das demais vantagens funcionais. O Município de Guamaré terá prazo de 5 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária.

Embora a magistrada tenha enfatizado que a decisão não representa julgamento definitivo sobre o mérito das acusações atribuídas à servidora, o entendimento judicial foi no sentido de que existem dúvidas relevantes sobre a regularidade formal do procedimento adotado pela administração municipal.

Politicamente, a decisão representa mais um desgaste para a gestão do prefeito Hélio, que volta a ter um ato administrativo questionado pelo Poder Judiciário. O caso ganha ainda mais relevância porque envolve a aplicação da penalidade máxima prevista no regime disciplinar dos servidores públicos, posteriormente suspensa por determinação judicial.

A decisão reforça que, mesmo diante da prerrogativa da Administração de apurar e punir eventuais irregularidades, o exercício desse poder está condicionado ao respeito integral às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Com a reintegração determinada pela Justiça, o caso seguirá em tramitação até o julgamento definitivo da ação, quando será analisada a validade do processo administrativo que culminou na demissão da servidora.

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📋 Da Redação

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