Estado: Tribunal de Contas alerta 64 órgãos sobre possíveis acúmulos irregulares de cargos

Sede do Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN — Créditos da Foto: Kléber Teixeira

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deu início a uma nova etapa do controle concomitante da administração pública com a emissão de 89 Alertas Preliminares de Controle (APCs) voltados à fiscalização de admissões de servidores com possíveis situações de acúmulo irregular de vínculos públicos.

A ação foi realizada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP) com apoio da Plataforma de Análise de Riscos e Inteligência para o Controle Externo (ArgosTC), ferramenta criada para ampliar a capacidade de monitoramento preventivo do Tribunal. Os procedimentos seguem as diretrizes da Resolução nº 14/2026, que regulamentou o modelo de controle concomitante no âmbito da Corte de Contas.

Nesta primeira rodada de monitoramento foram encaminhados 89 alertas a 64 jurisdicionados diferentes, incluindo 52 prefeituras municipais, sete câmaras municipais e outros cinco órgãos ou entidades da administração pública estadual e municipal.

As análises identificaram 297 ocorrências de admissões de servidores que já possuíam dois vínculos públicos anteriores, situação que pode configurar acumulação irregular de cargos, empregos ou funções públicas, dependendo das características de cada caso e das exceções previstas pela Constituição Federal. A remuneração mensal associada aos vínculos identificados soma R$ 1.310.197,00.

As ocorrências referem-se ao primeiro quadrimestre de 2026. Os gestores responsáveis deverão apurar individualmente cada situação apontada, apresentar esclarecimentos ao Tribunal e adotar medidas de regularização quando forem constatadas irregularidades.

O diretor de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN, Allan Ricardo Silva de Souza, destaca que a iniciativa busca fortalecer a atuação preventiva da instituição e estimular a correção tempestiva de inconsistências pelas próprias administrações públicas, antes da abertura de processos. “O objetivo do controle concomitante é permitir que os gestores identifiquem e corrijam eventuais irregularidades ainda durante a execução dos atos administrativos, reduzindo riscos e evitando a consolidação de situações que possam resultar em prejuízos à administração pública”, afirma.

Os alertas não têm caráter de punição nem equivalem à abertura de processo. Eles funcionam como um aviso para que o órgão verifique a situação apontada e adote providências quando necessário. O Tribunal ressalta, porém, que a falta de resposta ou a permanência de irregularidades poderá resultar em novas medidas de controle e eventual responsabilização dos gestores.

Fiscalização passará a ser mensal

Segundo a DCP, esta primeira remessa analisou os dados referentes ao primeiro quadrimestre de 2026. A partir de agora, o monitoramento ocorrerá de forma contínua, com a emissão mensal de novos alertas produzidos automaticamente a partir das análises realizadas pelo ArgosTC.

A ampliação do controle concomitante faz parte de uma estratégia de modernização das atividades de fiscalização do Tribunal, baseada no uso intensivo de dados e ferramentas de inteligência.

Além da verificação de possíveis acúmulos irregulares de cargos, a DCP prepara novos mecanismos de acompanhamento relacionados ao cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto às vedações aplicáveis aos entes que ultrapassam os limites legais.

Também estão previstos controles voltados à composição dos quadros funcionais, concursos públicos, admissões de pessoal e gestão dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

Plataforma ArgosTC amplia fiscalização preventiva

A Plataforma de Análise de Riscos e Inteligência para o Controle Externo (ArgosTC) reúne bases de dados e mecanismos automatizados de cruzamento de informações para identificar situações de risco na administração pública. A ferramenta permite que o Tribunal atue de forma mais preventiva, detectando inconsistências e indícios de irregularidades logo após sua ocorrência.

Com a implantação do modelo previsto na Resolução nº 14/2026, o TCE passa a reforçar uma atuação baseada em acompanhamento contínuo, prevenção de falhas e indução de boas práticas de gestão, reduzindo a necessidade de intervenções apenas após a consolidação dos problemas.

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