
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Miguel e à Secretaria Municipal de Bem-Estar Social da cidade que adotem medidas para sanar graves problemas estruturais e de equipamentos no Conselho Tutelar do município. A recomendação estabelece prazos específicos para adoção de medidas.
A intervenção busca garantir a segurança e a dignidade do acolhimento ao público infantojuvenil. Além disso, ela visa assegurar o funcionamento adequado do órgão de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Para tomar esta iniciativa, o MPRN levou em conta o resultado de uma inspeção realizada em fevereiro deste ano. O ofício que embasou a análise comprovou a séria deterioração física da sede própria do Conselho Tutelar. O local apresenta infiltrações graves e goteiras. Estes problemas estão danificando equipamentos e comprometendo a higiene do ambiente. A situação coloca em risco tanto os conselheiros quanto os usuários do serviço.
A inspeção também apontou a carência de recursos básicos para o trabalho dos membros. Foi verificada a inexistência de um aparelho celular institucional com linha ativa. Outro ponto crítico é a disponibilidade de apenas um computador funcional para cinco conselheiros. Esta situação persiste desde janeiro de 2025.
Prazos
As autoridades municipais receberam três prazos distintos para cumprir as determinações. O primeiro prazo é de 15 dias para apresentar um cronograma e iniciar a reforma da sede. A prioridade da obra é o retelhamento e a vedação das infiltrações. Em cinco dias, a gestão deve adquirir e disponibilizar o aparelho celular institucional com linha ativa. A divulgação do número deve ser feita em canais oficiais para facilitar o acesso da população.
Por fim, em 20 dias, é necessário realizar a manutenção ou substituição dos computadores. O objetivo é garantir, no mínimo, duas máquinas em pleno funcionamento para o registro de atendimentos e o uso obrigatório do sistema SIPIA.
As autoridades têm um prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da Recomendação. Elas devem encaminhar a comprovação documental das providências ou o cronograma de execução imediata. O descumprimento das medidas recomendadas implicará em consequências legais. A omissão poderá resultar na propositura imediata de Ação Civil Pública de obrigação de fazer.
Confira a íntegra da recomendação.
MPRN

























