Estado: Justiça reconhece servidão administrativa para implantação de linha de energia Touros-São Miguel do Gostoso

Créditos da foto: Rede X

Uma obra considerada estratégica para o fortalecimento do sistema elétrico no Litoral Norte potiguar motivou decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que reconheceu a constituição de servidão administrativa para a passagem de linha de distribuição de energia elétrica entre os municípios de Touros e São Miguel do Gostoso.

A sentença foi proferida pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 1ª Vara da Comarca de Touros, em ação ajuizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, concessionária responsável pela distribuição de energia no Estado.

De acordo com os autos, a Cosern obteve junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a Resolução Autorizativa nº 15.832/2025, que declarou de utilidade pública a área necessária à implantação da Linha de Distribuição Boa Cica–Gostoso, com aproximadamente 24,94 quilômetros de extensão, destinada a interligar subestações localizadas nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso.

Nesse tipo de situação, a servidão administrativa permite que o poder público ou a concessionária utilize apenas uma parte do imóvel particular, sem retirar a propriedade do dono. O imóvel continua pertencendo ao proprietário, mas passa a ter limitações de uso na faixa atingida pela obra, como restrições para construir ou plantar, sempre com direito à indenização pelos prejuízos causados.

A linha de distribuição atravessa um imóvel rural onde foi instituída servidão administrativa sobre uma área de 2,5789 hectares. Conforme destacado na sentença, a servidão administrativa não se confunde com desapropriação, pois não há transferência da propriedade, mas apenas limitação parcial do uso do terreno em favor do interesse público. No curso do processo, foi fixado o valor indenizatório de R$ 1.343.632,69, correspondente aos impactos da servidão sobre a área atingida.

A quantia foi aceita pelos proprietários do imóvel, que renunciaram à discussão sobre o valor, o que possibilitou o julgamento antecipado da ação. Ao fundamentar a sentença, a magistrada ressaltou que a implantação da linha de distribuição atende ao interesse público, contribuindo para a ampliação da capacidade de fornecimento de energia elétrica, a redução de riscos de interrupções e o aumento da segurança energética de toda a região.

A sentença também destacou que a servidão administrativa é instrumento legítimo de intervenção na propriedade privada, desde que assegurada a justa indenização. Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido para declarar formalmente a constituição da servidão administrativa em favor da Cosern, autorizando o uso permanente da área necessária à passagem da linha de energia, mediante o pagamento da indenização fixada. Após o trânsito em julgado, será expedido alvará para levantamento do valor pelos proprietários.

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