O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a todos os agentes de segurança pública do Estado e do Município de Natal a necessidade de observância da neutralidade política durante o período eleitoral de 2024. A orientação, fundamentada no artigo 6º da Constituição do Estado, destaca que os profissionais não devem manifestar preferência política em atividade e devem abster-se de realizar segurança privada para candidatos, partidos ou grupos políticos, mesmo durante períodos de folga, de férias ou de licença.
A recomendação da 19ª Promotoria de Justiça de Natal (encarregada do controle externo da atividade policial) é direcionada, também, aos comandos da Segurança Pública, incluindo os secretários de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, além dos comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e da Guarda Municipal do Natal. Tais autoridades devem tomar medidas efetivas para garantir o cumprimento da neutralidade política, coibir condutas de subordinados que possam violar esse princípio e fiscalizar todos os servidores sob sua jurisdição.
Além disso, o MPRN está orientando que qualquer interação informal com candidatos ou representantes políticos seja registrada e armazenada, alertando que a violação dessa neutralidade pode resultar em consequências sérias. Isso inclui demissão, crime militar e atos de improbidade administrativa.
As autoridades têm um prazo de cinco dias para informar o acatamento ou não da recomendação, o que pode resultar em possíveis ações judiciais, caso necessário.
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