A realização de enquetes eleitorais estão proibidas desde o dia 1º de janeiro deste ano, assim como a divulgação de pesquisas sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A violação dessas regras podem resultar em multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Enquetes eleitorais nas redes sociais, como as publicadas em stories do Instagram, estão proibidas segundo a Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36 e a Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 23, enquetes relacionadas ao processo eleitoral estão proibidas.
Qual a diferença entre pesquisa e enquete eleitoral?
Pesquisas eleitorais são conduzidas com metodologia rigorosa, considerando variáveis como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Esse processo inclui controle interno e verificação da coleta de dados.
Já as enquetes funcionam com a participação espontânea de interessados, sem plano amostral ou metodologia definida. Sem comprovação científica, as enquetes não utilizam amostras balanceadas e não seguem metodologias técnicas, não podendo mensurar com precisão a intenção de votos.
Enquetes ou sondagens eleitorais, portanto, não são equiparadas a pesquisas eleitorais, que devem seguir procedimentos científicos rigorosos.
As enquetes que se apresentam como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral.
*Com informações do TSE