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Economia: Mais de 252 mil pessoas podem ter desconto de até 100% na conta de energia no RN

Créditos da Foto: Divulgação/Neoenergia

O Rio Grande do Norte tem 252.118 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS), aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. O levantamento foi realizado pela distribuidora de energia do estado, a Neoenergia Cosern.

Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. Para indígenas e quilombolas, o desconto é de 100%.

De janeiro a dezembro de 2024, a empresa inseriu mais de 82,5 mil pessoas no programa. Atualmente, o estado conta com 388.803 famílias beneficiadas.

Segundo a companhia, a maioria das famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados e posterior concessão do desconto na fatura de energia.

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A mudança de titularidade da conta de energia do dono do imóvel para o inquilino ou pessoa para qual o imóvel foi cedido para moradia, não a torna proprietária dele, destaca a empresa.

Concedida pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. Mas para acessá-lo, o beneficiário precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia.

Quem tem direito à TSEE?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, tenha NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;

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Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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