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Economia: Governo do RN envia à ALRN projeto da nova loteria estadual e a criação de fundo financeiro

Créditos da foto: Sandro Menezes/ASSECOM/RN

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (ALRN), nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei que institui o serviço público de loteria estadual e cria o Fundo Estadual da Loteria do Rio Grande do Norte. O texto propõe que a exploração dos serviços lotéricos seja feita pelo Estado ou por meio de concessões, ou credenciamentos.

Segundo a proposta, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) será responsável por organizar e coordenar os serviços.

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A eventual implementação permitirá o fortalecimento de políticas públicas. Os recursos arrecadados com as apostas deverão ser aplicados em áreas como segurança pública, habitação popular, ciência e tecnologia, seguridade social e na manutenção dos próprios serviços lotéricos, pelo texto do PL encaminhado.

O texto deve tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa. A expectativa do Executivo é que o projeto seja aprovado ainda este ano.

Para gerir os recursos do sistema lotérico, o projeto propõe a criação do Fundo Estadual da Loteria do RN, que será vinculado à SEFAZ. A principal receita do fundo virá do resultado apurado com a venda de bilhetes e apostas, sejam essas comercializadas diretamente pelo Estado ou por meio de concessões.

A proposta do Executivo Estadual tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 reconheceu que a União não detém exclusividade na exploração de serviços lotéricos. Com isso, estados e o Distrito Federal estão autorizados a regulamentar e explorar atividades do tipo dentro dos seus territórios.

Com o projeto encaminhado à ALRN, o governo estadual revoga a Lei 8.118/2002, que instituiu a antiga Loteria do Estado do RN. A justificativa é de que a legislação está desatualizada frente às normas federais mais recentes.

Exploração da Loteria

Caso o texto seja aprovado, o Fundo Estadual da Loteria será gerido pela Fazenda, que também ficará responsável por editar os atos normativos complementares e conduzir a regulamentação do serviço.

Segundo o Projeto de Lei, a loteria estadual deve operar concursos de prognósticos numéricos, prognósticos específicos, prognósticos esportivos, como já ocorre nos jogos operados pelo governo Federal, além da loteria instantânea (por meio físico ou virtual), como as raspadinhas.

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A proposta também prevê a abertura de crédito especial no valor de R$ 3 milhões para a instalação da Loteria do Estado. Além disso, prevê a adoção de sistemas voltados à integridade do mercado lotérico, com foco na segurança de bilhetes físicos e digitais, combate a fraudes e promoção do jogo responsável.

Os jogos deverão seguir planos lotéricos aprovados por ato do secretário executivo da Receita Estadual. Os valores dos prêmios não resgatados no prazo de 90 dias após os sorteios serão revertidos ao Fundo Estadual da Loteria.

Da Redação
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