Direitos Humanos: Assistentes sociais podem ser penalizados por discriminação racial

Movimento na Ladeira Porto Geral, na manhã deste sábado (05/12). A região é o tradicional ponto de comércio popular na região central da cidade e, fica próxima a região da rua 25 de março e do mercado municipal da Cantareira. Foto: Paulo Pinto/ Fotos Públicas

O Conselho Federal de Serviço Social estabeleceu normas para proibir os profissionais assistentes sociais a praticarem ou serem coniventes com condutas discriminatórias ou preconceituosas em relação à raça, cor e etnia. A medida, que também estabelece penalidades, foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução, no exercício da profissão, incluindo cargos de gestão e outras posições, são vedadas tanto as ações de discriminação, quanto o uso de linguagens, instrumentos e técnicas que criem ou reforcem preconceitos. Constrangimentos ou o impedimento de manifestações artísticas, culturais, religiosas, estéticas de populações tradicionais também estão sujeitos a punição.

Para esses tipos de práticas ilegais, a norma estabelece a apuração das denúncias, com direito à defesa, e, em casos comprovados de discriminação racial, o assistente social fica sujeito às penalidades que podem variar de multa à cassação do registro profissional, conforme previsto no Código de Ética da profissão.

A resolução traz ainda deveres no exercício da profissão, como a contribuição para combate ao preconceito e à discriminação étnico-racial, além de práticas antirracistas e que contribuam com a eliminação do racismo. Também estimula a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios.

A denúncia e a orientação sobre como denunciar, ao Conselho Regional de Serviço Social, casos de conduta discriminatória ou preconceituosa no exercício da profissão, também são deveres atribuídos aos profissionais, assim como é dever da instituição encaminhar as denúncias contra pessoas ou grupos às autoridades competentes, além de oferecer representação, quando necessário, ao Ministério Público.

As determinações complementam e reforçam as condutas profissionais que já estavam previstas tanto no Código de Ética do Assistente Social, quanto em outras resoluções dos colegiados federais e regionais da profissão.

Agência Brasil

Pagode_&_Compania_Entre
Pizzaria_Hamburgueria_AguasMare
Drogaria_Betesda_Movel
DN_Servicos_Fixo_2
Drogaria_Ana_Luiza_Lat
Guedes-Motos
MercadinhoDeusProvera
Eduardo-Auto-Pecas
EliasRaioX
Anuncie Aqui
LBV_Lateral
Copiadora-Miranda_Banner_B
Casa Durval Paiva_Fixo
App
CX_Radios_Fixo
Pagode & Cia_Lateral
MiniprecoFixo
Radios_Online_Fixo
Almoçando com Musicas
HSHOT_500
Drogaria Betesta
Show da Manha
SindSerg_Lateral
JM-VARIEDADES
RadiosNet_Fixo
Radio_Box_Fixo
Ediuny_Oliveira_Live
Pizzaria_Hamburgueria_AguasMare