Decisão: Mantida separação de valores indenizatórios para Estado e IPERN

Créditos da Foto: José Aldenir/Agora RN.

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que afastou a responsabilidade solidária entre o Estado e o IPERN em ação envolvendo pedidos de indenização. No caso, foram discutidos dois pontos: a demora na emissão de Certidão de Tempo de Serviço, atribuída ao Estado, e o atraso na concessão de aposentadoria, relacionado ao órgão previdenciário. A decisão determinou que os valores sejam apresentados de forma individualizada para cada ente público, sob pena de extinção do processo.

“A inexistência de solidariedade entre os demandados decorre da distinção entre as condutas imputadas a cada ente público, sendo os pedidos indenizatórios fundamentados em atos distintos”, explica o relator do recurso, desembargador Amaury Moura.

Conforme o julgamento, a determinação para apresentação de cálculos individualizados reflete a necessidade de especificação dos valores para correta quantificação do montante da causa, nos termos do artigo 292, do Código  de Processo Civil.

“Tal especificação, garante maior precisão e segurança jurídica ao processo”, acrescenta o relator.

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