Decisão: Justiça condena professora por improbidade administrativa e determina perda do cargo no RN

Créditos da foto: Portal do MPRN – Imagem meramente ilustrativa

O Núcleo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente uma Ação  Civil Pública promovida pelo Ministério Público  Estadual e pelo Estado do Rio Grande do Norte e condenou uma professora de uma escola estadual, localizada no município de Parnamirim. A sentença, do juiz Airton Pinheiro, condenou a servidora pública pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.

De acordo com o que foi narrado na sentença, a professora acumulou mais de 400 faltas, todas registradas em seu histórico funcional desde o ano de 2005. Desse total, 199 foram sem justificativa adequada, entre os anos de 2007 e 2017. Além disso, também ficou destacado que parte das faltas não recebeu o devido desconto financeiro, o que resultou em prejuízo ao erário de R$ 8.088,21 reais.

O processo começou após a realização de um procedimento de sindicância instaurado pela Secretaria de Educação, que apontou a ausência habitual da professora. Ainda na sentença, constam testemunhos de diretores e colegas de trabalho, confirmando que a prática de ausências era recorrente por parte dela.

Por sua vez, a professora afirmou que as faltas estavam relacionadas a um quadro depressivo. Ela também alegou que foram realizados descontos salariais referentes aos dias em que não compareceu à escola. No entanto, ficou destacado na sentença que não houve comprovação médica estabelecendo um vínculo direto entre a condição de saúde alegada pela professora e o elevado número de faltas. Também ficou constatado que os descontos aconteceram de maneira parcial.

“De antemão, embora a defesa tenha atribuído as reiteradas ausências da ré a um suposto quadro depressivo, não há, nos autos, prova idônea que estabeleça nexo de causalidade entre o alegado estado clínico e as faltas ao serviço. Os documentos médicos apresentados não permitem concluir, de forma objetiva, que as ausências decorreram diretamente de tal enfermidade”, destacou o magistrado na fundamentação.

Com isso, ficou concluído que existiu o enriquecimento ilícito e o dano ao erário, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, de acordo com o que está previsto na Lei nº 8.429/1992. Assim, a professora foi condenada à perda do cargo público e ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 8.088,21, que terá que ser corrigido monetariamente.

“Tal postura evidencia inequívoca desídia. A ré trata a função pública sem a devida responsabilidade e liturgia. Os elementos corroboram o perfil de negligência e desprezo com a função pública, reforçando a caracterização de abandono de cargo e a conduta incompatível com os deveres do serviço público”, alegou o juiz responsável pelo caso.

TJRN
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