Costa Branca: Justiça estabelece orientações sobre a participação de crianças e adolescentes no periodo de momo em Macau, Guamaré e Galinhos

Imagem de arquivo/Carnaval de Guamaré de 2023 – Créditos da foto: Alfredo Sergio

A 1ª Vara da Comarca de Macau publicou a Portaria nº 01/2026, que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos promovidos nos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos. O normativo foi disponibilizado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 23 de janeiro, e tem como objetivo assegurar a proteção integral do público infanto-juvenil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Portaria estabelece regras para a participação em blocos carnavalescos, camarotes, festas de rua, espetáculos públicos, ensaios e concursos de beleza, além de normas sobre permanência em hotéis ou similares durante o período.

Nos blocos oficiais infantis e no carnaval de rua, crianças com até 12 anos incompletos deverão estar acompanhadas dos pais ou de um responsável legal. Já os adolescentes entre 12 e 15 anos poderão participar do evento desde que portem autorização expressa dos responsáveis e documento de identificação. A partir dos 16 anos, a participação é permitida de forma independente, mediante um documento de identidade.

Em blocos de adolescentes e adultos, a participação de crianças com até 12 anos incompletos é proibida, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsável.

No que se refere aos camarotes, o documento prevê regras semelhantes às dos blocos infantis, exigindo acompanhamento ou autorização conforme a faixa etária, além da obrigatoriedade do porte de documentação. A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e concursos de beleza fica permitida mediante autorização escrita dos pais ou responsável.

O documento ainda reforça a proibição absoluta da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e fogos de artifício ao  público infanto-juvenil, condutas que configuram crime. O descumprimento das normas poderá resultar em multas e detenção, conforme os artigos 243 e 244 do ECA. A permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares é expressamente proibida.

A disciplina estabelecida deve ser cumprida por todas as pessoas, principalmente os responsáveis pelos blocos e camarotes, bem como pela organização do evento, sob pena de serem punidos nos termos dos artigos 258 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena pecuniária de multa de três a vinte salários-mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência.

A Portaria nº 01/2026 já está em vigor e também foi encaminhada ao Ministério Público, prefeituras municipais, forças de segurança, Conselho Tutelar e organizadores dos eventos carnavalescos, devendo ser amplamente divulgada em locais visíveis, como nas dependências dos camarotes e locais de realização das festas carnavalescas durante todo o período festivo.

Confira a Portaria nº 01/2026 AQUI

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