Contratação: Após ação do MPRN, Justiça anula lei de contratação temporária em São Pedro

Créditos da foto: Portal MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve vitória na Justiça potiguar para anular uma lei do Município de São Pedro. A decisão atende a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça declarou a invalidade de toda a Lei Municipal 509/2026 por ferir a regra do concurso público.

A norma questionada pela instituição tratava da contratação por tempo determinado na Prefeitura para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, a lei autorizava a admissão de até 309 profissionais para funções permanentes da gestão municipal. O MPRN argumentou que os cargos previstos na lei cobriam atividades ordinárias e essenciais da prefeitura. Entre as funções listadas estavam as de médico veterinário, auxiliar administrativo, pedreiro, servente, pintor, eletricista, vigia, motorista, mecânico, coveiro, enfermeiro, técnico de enfermagem, cirurgião dentista, educador físico e fisioterapeuta.

A ação do MPRN mostrou que a regra criava hipóteses genéricas e muito amplas de contratação. Essa brecha permitia ao gestor público admitir funcionários sem a realização de concurso público para cargos de rotina da administração.

Decisão

Ao analisar a contestação, o Pleno do Tribunal de Justiça confirmou que a contratação temporária é uma exceção prevista na Constituição Estadual. O Tribunal destacou que o mecanismo exige urgência, tempo determinado e interesse público comprovado. A Justiça apontou que dificuldades financeiras ou contratempos administrativos não autorizam a substituição do concurso por seleções temporárias. O julgamento seguiu o entendimento de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A decisão derrubou os trechos questionados e também o anexo da lei que listava as vagas e salários. Como a retirada desse trecho inviabilizou o funcionamento de toda a norma, a Justiça anulou a lei integralmente. Para garantir a segurança jurídica, o tribunal fixou que a decisão tem efeitos a partir de sua publicação. Isso preserva apenas os salários já recebidos pelos trabalhadores contratados temporariamente durante o período em que a lei esteve em vigor.

📝 MPRN
Banner_JM_Variedades
Banner_Almoçando_Musicas
Banner_Show da Manha
Banner_RadiosNet_Lateral
Banner_AnuncieAqui
Banner_Radio_Guamare_News
Banner_MomentoGrafith_Lateral
Banner_SindSerg
Banner_RadiosCast_Lateral
Banner_Super Hits_Lateral
Banner_RadioBox_Lateral
Banner_JM_Variedades
Banner_Mercadinho_DeusProvera
Banner_Canal_Noticias_Blog
Banner_EliasRaio_X
Banner_Eduardo_Auto_Pecas
Banner_King_Of_Kings
Banner_CX_Radio_Lateral
Banner_Grupo_Radio_Web_Zap
Banner_Show da Tarde_Lateral
Banner_Copiadora_Miranda
Banner_Live_Sextou
Banner_Pagode & Cia_Lateral
Banner_WebRadio_APP
Banner_Whats_Blog_News