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Contas: Tribunal de Contas fortalece fiscalização para coibir acúmulo ilegal de cargos públicos

Créditos da foto: Assecom

Relatório elaborado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência do Tribunal de Contas do Estado (DCP) detectou um aumento no número de servidores com acúmulo de cargos nos órgãos públicos do Rio Grande do Norte em 2024, em relação ao ano anterior. Foi identificado um aumento de 25,95% na média de casos de acúmulo de três ou mais vínculos, o que é expressamente vedado pela Constituição.

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O relatório detalhou os órgãos estaduais e municipais que apresentam maiores proporções e quantitativos de acúmulos, fornecendo um panorama dos entes públicos com maior incidência de registros, bem como sua variação em relação ao ano anterior.

A partir desse acompanhamento, um ofício foi expedido aos gestores públicos, orientando para que sejam sanadas as situações irregulares. Durante os próximos meses, a DCP irá monitorar a situação de cada ente e, caso as situações irregulares permaneçam, serão instaurados processos de representação para responsabilizar e multar os gestores que não tomarem as providências legais para sanar as irregularidades.

O Tribunal disponibiliza aos entes públicos, no Portal do Gestor, uma ferramenta de consulta por meio da qual é possível detectar se os servidores possuem vínculos com outros órgãos públicos e, a partir disso, tomar as providências para corrigir a irregularidade por meio da abertura de processos individualizados por cada administração.

“Desde 2015, o Tribunal vem fazendo esse acompanhamento, tendo em vista que o controle do acúmulo de vínculos dos servidores tem o potencial de gerar economia de recursos públicos nas folhas de pagamento, ao encerrar ou evitar preventivamente acúmulos de vínculos irregulares, além de ganhos relacionados à melhoria na qualidade da prestação do serviço público, como consequência do efetivo controle da compatibilidade de horários e do devido cumprimento da jornada de trabalho”, diz Allan Souza, Auditor de Controle Externo e Diretor da DCP.

Números

Em relação ao acúmulo duplo de cargos, o relatório registra que, em 2024, houve um acréscimo de 11,12%, saltando de 23.638 agentes em 2023 para 26.266 registros em 2024. Considerando a dinâmica das folhas de pagamento, o relatório aponta que essa variação fugiu da normalidade das médias anuais – entre -5% e +5% – de variação entre um ano e outro. O acúmulo de dois vínculos não é, por si só, indício de irregularidade, pois há exceções constitucionais previstas. Nesse caso, o objetivo do relatório é orientar os gestores para que verifiquem se há previsão legal em cada situação de acúmulo duplo e se a carga horária de ambos os vínculos é compatível.

Referente aos acúmulos de 3 ou mais vínculos, o ano de 2024 apresentou um incremento no número de situações, interrompendo uma sequência de reduções nos quatro anos anteriores. A média de servidores com esse tipo de acúmulo saltou de 507 servidores para 634, ou seja, uma variação de 25,95%.

Vínculos encerrados

O Tribunal também levantou os vínculos irregulares que foram encerrados em 2024, com o auxílio da ferramenta de consulta. Um total de 1.505 vínculos foram encerrados em 2024, representando 1.036 agentes públicos que encerraram ao menos um dos vínculos. Com o encerramento dos vínculos em 2024, um total de R$ 33.081.736,59 deixou de ser pago a agentes públicos em situação potencialmente irregular. Esse montante se refere aos valores de remuneração não pagos nos meses subsequentes ao encerramento do vínculo.

Apesar de a ferramenta de checagem estar disponível desde 2022, foi identificado que 255 entes públicos não acessaram a ferramenta em 2024, destes 49 são prefeituras e 108 são câmaras municipais, representando 62,35% do total de órgãos que não acessaram a ferramenta em 2024.

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O Tribunal de Contas faz um alerta para que os jurisdicionados realizem a verificação de acúmulo de vínculos de forma preventiva, o que gera economia de recursos públicos e de tempo, visto que, ao impedir o ingresso de servidores de modo irregular, evita-se a abertura de processos administrativos e sindicâncias, assim como processos de apuração de responsabilidade no âmbito do Tribunal de Contas, que podem resultar em sanções aos gestores públicos em razão de eventual da omissão ante as situações de acúmulos irregulares identificadas.

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