Cassado de novo: TRE-RN cassa prefeito e vice de Ouro Branco pela segunda vez e determina novas eleições

Créditos da foto: Reprodução/Redes Sociais / Samuel Souto e Dr. Araújo foram cassados em segunda instância; este é o segundo processo contra o mesmo prefeito em 2025

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou os diplomas do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho, o “Dr. Araújo” (PP), em Ouro Branco (RN). A decisão, proferida nesta quinta-feira 16, também declarou a inelegibilidade de Samuel Souto por oito anos, a contar da data das eleições 2024, aplicou multas e determinou a realização de novas eleições no município.

A Corte decidiu, por maioria de votos (6×1), pela cassação dos diplomas devido à prática de abuso de poder político e econômico e por conduta vedada prevista na Lei n° 9.504/97. O prefeito foi responsabilizado pela prática do ato abusivo, e ambos (ele e o vice) beneficiários.

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Além da cassação, os juízes do TRE-RN acolheu o recurso eleitoral interposto pela coligação Força, Gratidão e Renovação, à unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Foi aplicada multa a Samuel Souto no valor de R$ 15.961,50, e a “Dr. Araújo”, no valor de R$ 5.320,50. O voto condutor para o acórdão foi do desembargador Ricardo Procópio.

Segunda cassação no mesmo ano

Samuel Souto foi o primeiro prefeito cassado no TRE-RN em 2025, e, com recurso da coligação adversária, foi novamente alvo do processo eleitoral. A segunda cassação ocorre após o “caso das próteses”. Segundo o AGORA RN apurou, o prefeito distribuiu 436 próteses dentárias em ano eleitoral. A lei de conduta vedada proíbe que no ano de eleições se institua programa social ou de distribuição de bens e benefícios sem execução no ano anterior.

O segundo processo de cassação foi decidido em segunda instância e reformou a sentença da juíza da 23ª Zona Eleitoral, de Caicó, que havia negado o pedido. O TRE-RN julgou para cassar os diplomas da chapa, aplicar multa e deixar o prefeito Samuel Souto inelegível por oito anos.

Para a segunda cassação, a defesa do prefeito pode interpor embargo de declaração perante o TRE-RN, com o objetivo de esclarecer alguns fatos.

Apesar da cassação, o prefeito vai aguardar no cargo até o TRE-RN exigir seu afastamento. A Corte resolveu afastá-lo somente após o julgamento dos últimos recursos que couberem perante o tribunal.

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