Calendário: A partir deste sábado (17), candidatos não podem ser presos

Foto/Adriano Abreu

Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro. A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também emitiu resolução sobre a realização de audiência de custódia para os crimes eleitorais na jurisdição do primeiro e do segundo graus da Justiça Eleitoral no Estado, de maneira que na hipótese de a prisão em flagrante delito ser decorrente da prática de crime de competência originária do Tribunal, a apresentação da pessoa presa será feita ao juízo  eleitoral previamente designado pelo presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves ou ou pelo responsável por relatar o processo.
Segundo a resolução, admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Ainda será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

Tribuna do Norte

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