O quantitativo de presos pelo crime de embriaguez ao volante no Rio Grande do Norte contabilizou a marca de 906 (novecentos e seis) condutores encaminhados à delegacia somente nos últimos dois anos. O número foi divulgado pela Seção LEI SECA, do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRE) e compreende o período de setembro /2022 a setembro /2024.
O crime, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, estipula pena de detenção, de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, além de multa, ocorrendo quando o teste de alcoolemia aponta valor superior a 0.33mg/l ou, mesmo diante da recusa em fazê-lo, o condutor apresenta sinais que denotam alteração da sua capacidade psicomotora.
O enfoque criminal que tem sido dado aos condutores alcoolizados é apontado como o principal vetor para a redução substancial dos acidentes com fator alcoolemia na capital do Estado.
📋CPRE