Prefeitura de João Câmara (RN) – Sede do Executivo – Créditos da foto: Google Street View
Após denúncia do Blog do Jadson o Ministério Público através da 1ª Promotoria de Justiça comarca de João Câmara instaurou Notícia de Fato de número 02.23.2013.0000017/2025-97 para apurar DENÚNCIA sobre NEPOTISMO na prefeitura Municipal de João Câmara.
Só no primeiro escalão da prefeitura municipal estão nomeados o Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo, Alisson Thiago Bezerra de Souza é irmão da Prefeita, já a Secretária de Administração Mireli Daiara de Carvalho Pereira é cunhada da prefeita e esposa do secretário de Obras e a Secretária de Saúde, Jane Rafaela Teixeira de Souza é prima da prefeita, além disso a relatos de vários parentes de segundo e terceiro grau da prefeita em vários cargos de segundo e terceiro escalão.
Varias promotorias de comarcas no Rio Grande do Norte estão pedindo que os prefeitos exonerem seus parentes, vamos aguarda a posição da promotoria da comarca de João Câmara.
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espírito Santo/RN, realizada em 1º de janeiro de 2025. A decisão foi concedida por meio de uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Helton Luiz da Silva Dias, Isaac Wesly Venceslau dos Santos e Fabiana Souza de Araújo.
Com a medida, a vereadora Maria Fernanda deixa a Presidência da Casa, e Fabiana Souza de Araújo (PP) assume o cargo de forma interina. A parlamentar foi designada para a função por ser a vereadora mais idosa entre aqueles que não integravam a Mesa Diretora. Ela permanecerá no comando até que uma nova eleição seja realizada.
Os vereadores que ingressaram com a ação argumentaram que a reeleição da mesma composição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 fere o princípio republicano e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo eles, o grupo já havia sido reconduzido anteriormente, desde 7 de janeiro de 2021, o que configuraria uma reeleição irregular.
A decisão altera o cenário político da Câmara Municipal de Espírito Santo/RN e impõe um revés à gestão de Maria Fernanda, que perde o comando do Legislativo municipal. Enquanto aguarda-se um novo pleito, Fabiana (PP) assume a Presidência interina.
Um homem de 33 anos de idade foi preso nesta quinta-feira (6), em um apartamento de luxo no bairro Tirol, na Zona Leste de Natal, suspeito de participar de uma quadrilha que clonava cartões em um esquema de fraude eletrônica.
No apartamento em que o homem foi preso, a polícia encontrou um veículo BMW Z4, avaliado em mais de R$ 500 mil, que teria sido adquirido por conta dos crimes.
Segundo a Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD/Natal), o homem foi preso suspeito dos crimes de favorecimento real, ocultação de documento particular e associação criminosa.
O suspeito foi preso na 2ª fase da Operação Oeste Estourado. Segundo a Polícia Civil, ele passou a residir no imóvel pertencente a um dos investigados presos na 1ª fase da operação, deflagrada no São Miguel no mês de janeiro.
“A investigação seguiu e descobriu que esse terceiro suspeito estaria tornando seguro o proveito desses crimes dentro do apartamento de luxo de um dos investigados que foi preso na semana passada”, explicou o delegado Breno Arruda, da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD/Natal).
Segundo a Polícia Civil, os desvios cometidos pela quadrilha ultrapassaram R$ 200 mil. Além do carro, a polícia apreendeu maquinetas de cartão e 37 cartões cadastrados em nome de terceiros.
Créditos da foto: Divulgação PC/ASSECOM
Como funcionava o esquema
A Polícia Civil explicou que o esquema envolvia o uso de cartões de crédito clonados para simular compras em maquinetas de cartão que, por sua vez, também estavam em posse dos suspeitos.
Segundo a polícia, os valores eram, então, transferidos para contas dos suspeitos e, posteriormente, os investigados contestavam as transações junto à operadora do cartão, resultando em prejuízo para a instituição financeira vítima.
“A quadrilha é investigada por prática de estelionatos, de fraudes eletrônicas contra instituições financeiras, através do uso de cartões clonados, e de maquinetas cujas contas bancárias eram contratadas em nomes de terceiros”, explicou o delegado Breno Arruda.
Segundo o delegado, esse movimento era realizado para que os criminosos “fizessem lançamentos simulados nas maquinetas, subtraíssem o dinheiro e depois passassem a fazer as contestações nos cartões, ficando o prejuízo dessa forma para a instituição financeira”.
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (07), o processo licitatório para a contratação da segunda atração do Carnaval 2025 em Guamaré, trata-se do cantor Pedro Lucas, que deverá se apresentar em Trio Elétrico que deverá ser divulgado posteriormente para organização do evento.
A contratação foi realizada pela empresa PEDRO NAME DI LUCCAS PRODUÇÃO MUSICAL E EVENTOS (PEDRO LUCCAS), CNPJ Nº: 27.266.216/0001-50. O show acontecerá dia 1º de março, e deverá ter em media 03 horas de duração, e acontecerá no denominado “Corredor da Folia” na Rua Monsenhor José Tibúrcio, em forma de arrastão, via de acesso ao centro da sede do município.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de São Miguel para que exonere, em 15 dias, a chefe de gabinete do prefeito. Ela tem parentesco com o atual gestor municipal.
Além disso, a gestão municipal foi orientada a exonerar todos os parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, que ocupem cargos comissionados na Prefeitura, incluindo secretários, procurador-geral e outros cargos de confiança.
A recomendação do MPRN à Prefeitura de São Miguel também se estende a parentes de vereadores, governador, vice-governador, secretários estaduais, deputados, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, desde que se caracterize o nepotismo cruzado.
A partir da publicação da recomendação, a Prefeitura deverá exigir que todos os nomeados para cargos comissionados declarem por escrito que não possuem relação de parentesco com autoridades nomeantes ou detentoras de mandato eletivo, em qualquer dos poderes.
O MPRN deu um prazo de 10 dias, após a efetivação das exonerações, para que o prefeito envie cópias dos atos de exoneração e/ou rescisão contratual que se enquadram nas hipóteses mencionadas.
Um ato de bravura e heroísmo marcou a manhã desta quarta-feira (05/02), quando o policial militar M. Alexandre, que atua na cidade de Pendências, no Vale do Açu, resgatou uma mulher e duas crianças presas dentro de um carro que havia caído em uma lagoa às margens da BR-406, na altura do KM 15, próximo a Ceará-Mirim.
O policial voltava para casa após cumprir dias de serviço quando ouviu gritos de socorro vindos da região alagada. Ao parar sua moto para verificar a situação, percebeu que um carro estava submerso com três ocupantes pedindo ajuda.
Sem hesitar, M. Alexandre entrou em ação, pulando na água e conseguindo retirar a mulher e as duas crianças do veículo, garantindo a segurança das vítimas. Durante o resgate, ele também acionou socorro para prestar atendimento à família.
O Prefeito do Município de Guamaré Hélio Miranda, realizou nova rodada de nomeações nesta quinta-feira (06) de fevereiro, as nomeações estão publicadas do Diário Oficial dos Municípios de nº 3471 desta terça-feira, além das nomeações teve duas exonerações de cargos efetivos, que constam no final desta matéria.
Nomeações
Nomear, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível III, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Articulação Institucional.
Nomear, MARIA DOS PRAZERES PEREIRA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessoria Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.
Nomear, YLANE CAROLINE PIMENTEL DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, IRAJAN DA SILVA SOUZA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretor de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ROSE MARRIR BEZERRA RODRIGUES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MARIA DA CONCEICAO SANTANA DOS SANTOS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, FRANCILENE DA SILVA COSTA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, FELIPE TAUAN CAMARA ARAUJO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretor de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, VITORIA ANTUNES RAMOS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MARQUEINNY FARIAS DA SILVEIRA CARVALHO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, DEBORA JASMINY COSTA ALMEIDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, LARISSY LAYNI SILVA DOS SANTOS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, LUCIENE RAISA ALMEIDA DE SIQUEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, LAISLA GUILHERMINO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, FRANCISCA FABIANA DA SILVA LIMA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, NORMA ELOIZA FERNANDES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MARIA EUGENIA DE LIMA SECUNDO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MARTA BEATRIZ DA SILVA SOUTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, KESIA LIDIANNE DA SILVA LIMA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, JULIEDNA DANTAS QUEIROZ, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MARIA DO ROSARIO NUNES DE MATOS DA CUNHA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe de Seção, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, AMANDA DO NASCIMENTO ARAUJO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Fiscal da Vigilância Sanitária, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ARIANE BARBOZA DE MELO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessoria de Vigilância em Saúde, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, LIANNA SAYONARA SOARES NASCIMENTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MARCIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MARIA LUCIENE SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MARIA AUXILIADORA GOMES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria do Distrito Sanitário – Centro, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ODIMAR DA SILVA MARCAL, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria do Distrito Sanitário – Zona Rural, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, RONNY CHRISTIAN GOMES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ROSIMEIRE GRACIANO FERREIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ISI HANIELY VALE DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, SAMIRA DA COSTA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, RAFAELA DA SILVA CRUZ, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, MICARLA MALAQUIAS MARTINS DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, RICARDO DA SILVA MENDES LOPES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, KARINA SANTOS DE ANDRADE, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ELOISA MARIA DE MORAIS LIMA CARMO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, SUYSLLA PATRICIA FREIRE PASCOAL, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, WILLIAN MARCAL DE MESQUITA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência do Centro Especializado em Reabilitação, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, DAPHANNY CAROLAYNNE DE MACEDO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência do Ambulatório Médico Especializado, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, VANDERLEIA SOARES DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Programação e Execução Orçamentária, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ANDREA DA COSTA ADVINCULA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Recursos Humanos, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Contratos e Convênios, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, SAMUEL DA CRUZ ADRIANO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear, IRIS RAQUEL DA SILVA MIRANDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
– Nomear, YASMIM CAROLINE RIBEIRO ROCHA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria do Fundo Municipal e Logística, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.
Exonerações
Exonerar a pedido, o servidor, CAIQUE MEDEIROS DA SILVA, portador do RG 003177029 SSP/RN, e inscrito no CPF nº. 017.199.894-43, das atribuições inerentes ao cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Exonerar a pedido, a servidora, CLEIDILENY INGRID OLIVEIRA DA SILVA, portador do RG 003390284 SSP/RN, e inscrito no CPF nº. 702.224.974-16, das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Professor (a) Fundamental I (Pedagogo), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação.
Listas de presenças em eventos políticos assinadas por servidores terceirizados, áudios de whatsapp ou até mesmo gravados em reuniões, demissões de trabalhadores e depoimentos de testemunhas. A análise de materiais como esses foi o que levou o Ministério Público do Rio Grande do Norte a denunciar o prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), a vice Joanna Guerra, o ex-prefeito Álvaro Dias e os vereadores Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega (todos estes do Republicanos) por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.
O Ministério Público também apresentou como provas documentos apreendidos na sede do partido Republicanos, que comprovariam a prestação de serviços públicos e contratação de pessoas para as secretarias municipais de acordo com interesse eleitoral.
A ação pede a cassação dos diplomas do atual prefeito, da vice-prefeita e dos vereadores eleitos, além de inelegibilidade de todos e do ex-prefeito pelo período de oito anos.
Na denúncia acessada pelo g1, o MP aponta indícios de que servidores comissionados e terceirizados foram cooptados para apoiar os candidatos a vereador Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega, além do então candidato a prefeito, Paulinho Freire, e da candidata a vice-prefeita, Joanna de Oliveira Guerra.
Na última segunda-feira (3), após a divulgação da denúncia, os citados disseram que não há provas ou indícios do cometimento de ilegalidades no processo.
Em geral, o MP aponta que principalmente servidores terceirizados e comissionados de Natal foram “obrigados” a participarem de reuniões políticas e demonstrarem apoio aos candidatos indicados nas redes sociais, sob ameaça de serem demitidos se não cumprissem a regra.
Ameaça de demissão na Arsban
Um dos áudios usados na denúncia é uma gravação do diretor da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban), Victor Diógenes, que é cunhado de Álvaro Dias, durante reunião com os servidores no dia 9 de agosto.
No encontro, ele teria feito ameaça de demissão a servidores comissionados e terceirizados que não se posicionassem a favor dos candidatos indicados pelo prefeito.
“Se alguém tiver um posicionamento diferente, me avise. Vai ter que colocar o cargo à disposição, porque, senão, vai sobrar para mim. Se eu não consigo liderar, se eu não consigo coordenar quem trabalha comigo, então não estou apto a desempenhar essa função. Vitor, eu não concordo, eu quero votar em Carlos Eduardo, Rafael Mota, Natália Bonavides, faça uma gentileza, seja honesto consigo próprio, comigo e com toda equipe. Diga, olhe Vitor, eu tô entregando porque eu vou trabalhar com outra campanha, porque senão vai ficar chato, vai chegar um aviso, vai chegar a demissão e vai ficar chateado comigo”, diz a transcrição do áudio colocada no processo.
“Hoje à tarde, tudo indica que vai ter uma reunião política, o Prefeito convocou a todos, não só a ARSBAN, todas as Secretarias (…) quem não for, vai ter que justificar, porque não foi e se está desse lado, do lado da atual gestão, e se não está, pode deixar à disposição que naturalmente vai vir outra pessoa para o seu lugar (…) a não ser os efetivos, todos são demissíveis”, diz outro trecho.
Por causa do áudio, Victor já tinha sido denunciado por assédio eleitoral ainda durante a disputa pelo segundo turno das eleições. A denúncia partiu do Ministério Público do Trabalho. Ele foi exonerado do cargo, mas acabou renomeado para a mesma função no dia 1º de novembro.
Em depoimento, um servidor terceirizado demitido no dia 8 de outubro disse que motoristas da agência também transportavam os servidores em carros oficiais até locais de eventos políticos e trabalhavam para a campanha em horário de expediente. O homem afirmou que não participou dos eventos políticos e, por isso, foi questionado pelo diretor.
Educação
Segundo o MP, ainda em 2023, o órgão recebeu denúncia de que o então diretor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, Daniell Victor Rendall, realizava campanha política eleitoral disfarçada de palestras para os terceirizados da pasta.
Créditos da Foto: Sérgio Henrique Santos
O MP também incluiu na ação o áudio gravado durante reunião que teria sido realizada pelo político dentro de uma empresa contratada pelo município, em que fez propaganda política pedindo voto para ele e para o candidato a prefeito Paulinho Freire.
“O voto em Paulinho é o voto na confiança, o voto da credibilidade e essa gestão vai continuar crescendo. Natal vai continuar crescendo, vai continuar evoluindo. E o voto em mim é a certeza que vocês terão voz. Os meus amigos aqui, as pessoas que conhecem a minha história, o meu trabalho, desde 2013. São 11 (onze) anos que essa casa me conhece”, diz em parte do áudio.
Em outro áudio juntado à decisão, a diretora de uma escola afirma que adicionou os trabalhadores a um grupo de whatsapp a pedido do candidato.
“Daniel tem o nome de vocês e de quem está ligado a algum vereador; que ele me passou esses nomes, somente esses que estão no grupo, que ele conta para a candidatura dele; que Daniel não tem o nome de vocês lá agregado a nenhum político; que ele está agregando o nome de vocês à candidatura dele; ele disse que são ‘pessoas que não se mexe'”, diz a diretora.
“Eu dou a vocês o conselho que eu dei a um colega de vocês há alguns dias atrás e que quase era demitido ‘apoie o candidato que lhe mantém aqui no emprego’, principalmente, nesse ano de política”, diz outro trecho.
Outras denúncias protocoladas por cidadãos no MP foram incluídas no processo. Segundo os investigadores, o cenário demostra que os “servidores comissionados e empregados terceirizados estavam sendo pressionados para atuarem em favor da campanha eleitoral de Daniell Rendall, havendo um verdadeiro recrutamento de cabos eleitorais para a obtenção de votos dentro dos órgãos públicos”.
Ainda de acordo com a denúncia, as convocações para eventos eram “permeadas por ameaças implícitas e explícitas de represálias” que atingiam principalmente os empregados que possuem vínculo de natureza precária. Em um dos convites aos servidores constava a frase dizendo que “quem é visto (na reunião) é lembrado”.
Em um dos encontros realizados pelo candidato, as pessoas precisavam assinar uma lista de presença, segundo constatou uma diligência do MPRN.
“Os diretores, pra conseguir as coisas, tinham que ser amigo dele. Entende? Apesar de, a maioria dos recursos não depender dele. Mas, tudo é tráfico de influência hoje em dia, até pra você assinar um papel, balançar a cabeça, piscar o olho (…) Eu nunca tirei uma licença na minha vida. A diretora daqui que veio de lá, é muito amiga dele. Eu tirei 6 meses pela primeira vez em 30 anos, porque ela foi lá e ele mandou. Acho que vou votar nele”, disse uma professora ao MP.
Créditos da foto: Reprodução MPRN
Na denúncia, o MP aponta que o ex-secretário de Serviços Urbanos (Semsur), Irapoã Nóbrega, eleito vereador, e pessoas ligadas a ele, teriam ameaçado o emprego de servidores terceirizados. O órgão juntou à denúncia depoimentos de ex-servidores que foram demitidos ao longo de 2024.
Nos depoimentos, os trabalhadores informaram que tinham sido orientados a participar de eventos políticos e fazerem postagens nas redes sociais favoráveis às campanhas.
Segundo um dos depoimentos “os servidores que não iam para os referidos eventos já sabiam que seriam demitidos”.
Republicanos
De acordo com o MP, uma operação que resultou na apreensão de documentos na sede do partido Republicanos, ao qual pertencem Álvaro Dias e Joanna Guerra, encontrou lista de reunião do candidato Paulinho Freire e de Joanna com vários secretários vinculadas à administração pública municipal.
“O compromisso sobredito evidencia a vinculação entre Paulinho Freire e Joanna Guerra com as chefias de várias pastas do Poder Executivo Municipal, sendo uma primeira prova de que a máquina administrativa foi instada pelo Prefeito Álvaro Dias em favorecimento aos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeita por ele apoiados, como também demonstra a ciência inequívoca dos candidatos Sr. Paulinho Freire e a Sra. Joanna Guerra acerca da movimentação da máquina administrativa, com fins eleitoreiros”, diz o MP.
O partido também mantinha listas de presenças de servidores comissionados e terceirizados a reuniões, com títulos de “Amigos de…” seguido pelos nomes de secretários e outros ocupantes de cargos de confiança da gestão em praticamente todos os órgãos e entidades vinculadas à estrutura administrativa.
Segundo o MP, o título “amigos de…” segue a mesma estrutura utilizada nos grupos de whatsApp criados na Arsban, no Procon, na Secretaria de Serviços Urbanos e na Secretaria de Educação.
Para o MP, ficou “claramente constatado” que os agentes políticos foram designados para “conduzir” os servidores comissionados e empregados terceirizados subordinados a eles aos eventos políticos realizados em favor dos candidatos a prefeito e vice, além de vereadores apoiados.
Entre os depoimentos, o MP colheu inclusive declarações da vereadora Margarete Régia, do partido, que afirmou que se deparou com pelo menos três reuniões do tipo, inclusive com servidores terceirizados fardados, na sede do partido.
Entre os documentos apreendidos, os investigadores também constataram que o partido mantinha controle a respeito de demandas feitos por lideranças comunitárias e a prestação de serviços por parte das secretarias municipais, além de registros de reuniões entre os representantes dos bairros e administração.
Segundo o MP, essas lideranças políticas locais também indicavam candidatos para vagas em cargos comissionados e terceirizados no município. Um dos documentos apreendidos na Secretaria de Assistência Social orienta os responsávei a entrevistar candidatos “para saber se já existem familiares já empregados, evitando que uma mesma casa tenham 2, 3 pessoas”.
Para o MP, os documentos deixam “evidente a distribuição de empregos (empregos terceirizados) no seio da administração municipal, em troca de apoio político”.
Créditos da foto: Alfredo Sergio/Imagem de acervo/Carnaval em Guamaré 2024
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (05) de fevereiro de número 3470, contrato com a empresa que tem representação exclusiva com a Banda Cheiro de Amor, “A Praia Produções e Eventos Ltda”, inscrita no CNPJ: 07.101.578/0001-83, para apresentação no Carnaval de 2025 em Guamaré (RN), na segunda-feira de Carnaval dia (03) de Março, o show deverá ter 2:30 (duas horas e trinta minutos), que deverá acontecer em um trio elétrico a ser ainda divulgação pela organização do evento.
Segundo a publicação do contrato no DOM, o valor do contrato com a empresa representante da Banda Cheiro de Amor é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Contrato da BandaAQUI.
Créditos da foto: Youtube
Banda Cheiro de Amor
Cheiro de Amor, popularmente conhecida como Cheiro, é uma banda de axébrasileira, que vendeu cerca de 12 milhões de discos. Foi fundada em 1982, sob o nome de Pimenta de Cheiro, por Laurinha Arantes, sua primeira vocalista, que pelo pioneirismo em assumir os vocais da banda e a animação dos foliões, numa época em que apenas homens estavam à frente das bandas de trio elétrico, logo foi reconhecida e entrou para a história do Carnaval baiano como a primeira mulher a comandar um bloco de trio no Carnaval de Salvador, o Bloco Cheiro de Amor.
Também são fundadores da banda os músicos Heládio Torinho, Vicente Santana, Beréu Santana, Dal Batera (in memorian), Zuca Estrela, Zé do Brown e o vocalista Gildo (in memorian). Nesse mesmo ano, Heládio Torinho e Jorge Guimarães compuseram o belissimo Tema do Cheiro, um clássico, que inicialmente foi interpretado por Laurinha, mas que não foi gravado por ela na época, o que só ocorreu alguns anos depois.
Em 1985, após a saída de Laurinha, surge uma nova formação tendo a frente o vocalista Gugui, até que, em 1987, Márcia Freire assume os vocais e o comando da banda que passa a adotar o mesmo nome do bloco, Banda Cheiro de Amor, tornando-se uma da bandas precursoras do Axé Music e obtendo grandes sucessos como: “Lero Lero”, “Doce Obsessão” e “Rebentão”.
Após a saída de Márcia, em 1996, Carla Visi assumiu os vocais em uma época onde a banda atingiu o auge do sucesso em todo o Brasil com músicas como “Vai Sacudir Vai Abalar”, “Ficar com Você”, “Quixabeira” e “Aviãozinho” e shows internacionais.
Em 2001, Márcia retornou aos vocais após mover um processo por cachês não repassados contra os empresários, que, sem terem como pagar as dividas, dispensaram Carla da banda e ofereceram a antiga vocalista reassumir o projeto até que tudo fosse quitado.
Nesta fase, a banda entrou em uma grave crise e teve dificuldade de manter o sucesso ou realizar shows. Em 2003, após a dívida ser quitada, um concurso foi realizado e Alinne Rosa escolhida como a nova vocalista, em uma fase de reformulação da banda com uma sonoridade mais moderna do axé, recuperando o sucesso com músicas como “Amassadinho”, “O Seu Adeus”, “Caras E Bocas”, “Pense em Mim” e “Dias de Sol”.
Em 2014, Alinne deixou a banda para seguir carreira solo, sendo substituída por Vina Calmon. Em 2024, após dez anos, Vina deixa a banda e segue para a carreira solo, sendo substituída por Raquel Tombesi.
O ex-prefeito de São Pedro, Miguel Cabral, será sepultado nesta quarta-feira (5), às 16h, no cemitério Morada da Paz, em Emaús. O cortejo fúnebre partirá do Vila Memorial São José, em Natal, onde o velório teve início na noite de terça-feira (4) e seguirá até as 15h.
A morte de Miguel Cabral foi consequência de um atentado ocorrido na noite de segunda-feira (3), no Largo do Atheneu, no bairro de Petrópolis, zona Leste de Natal. Ele estava em uma cigarreira quando dois homens armados chegaram e dispararam contra ele e outras duas pessoas, que também foram baleadas e socorridas, mas cujos estados de saúde não foram divulgados. O ex-prefeito chegou a ser levado ao Hospital Rio Grande, no bairro de Tirol, mas não resistiu aos ferimentos e morreu durante a transferência para o Hospital Walfredo Gurgel.
Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram o momento em que Miguel Cabral, ensanguentado, é socorrido às pressas e colocado na carroceria de uma caminhonete para ser levado ao hospital. Antes de perder a consciência, ele ainda pronunciou uma frase que gerou repercussão: “Quem me matou foi Pamonha”. O nome mencionado pode ser uma pista para as investigações, que estão a cargo da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A Polícia Civil do Rio Grande do Norte afirmou que iniciou diligências logo após o crime e que a apuração tem prioridade. Informações sobre os responsáveis podem ser enviadas de forma anônima pelo Disque Denúncia 181.
A Prefeitura de São Pedro, município da região Agreste do Rio Grande do Norte, decretou três dias de luto em homenagem ao ex-gestor, que comandou a cidade entre 2017 e 2024. O assassinato de Miguel Cabral gerou reações diversas. Além das manifestações de luto e homenagens de conterrâneos e aliados políticos, o crime também foi comemorado por uma prima do ex-prefeito, Ana Clara Cabral, que fez publicações nas redes sociais celebrando a morte do parente.
Segundo ela, Miguel teria sido o responsável pelo assassinato de seu irmão, ocorrido em 2014. “Não tem data melhor para mim. Ele morreu da mesma forma covarde que matou meu irmão”, escreveu. Ela também afirmou que, assim como seu irmão, Miguel morreu pronunciando o nome do suposto assassino. “Aqui se faz, aqui se paga”, completou.
A Polícia Militar informou que os criminosos fugiram em um carro logo após os disparos. A motivação do crime ainda não foi confirmada, mas a declaração de Ana Clara levantou hipóteses de vingança. O ex-prefeito recebeu diversas homenagens de autoridades e moradores de São Pedro. Em nota oficial, a Prefeitura destacou seu legado: “Miguel tocou inúmeras vidas com sua liderança inspiradora, compaixão e visão transformadora. Neste momento de dor, lembramos com gratidão seu sorriso acolhedor, sua força incansável e seu amor incondicional por nossa comunidade.”
O crime ocorreu em uma região movimentada de Natal, o que facilitou a captação de imagens e vídeos. A Polícia Civil segue coletando depoimentos de testemunhas e analisando imagens de câmeras de segurança para identificar os suspeitos. Ainda não há informações sobre prisões relacionadas ao caso.
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios da ultima segunda-feira (03) de fevereiro, o Decreto de numero 006/2025 onde divulgou o calendário oficial do município para o ano de 2025:
No decreto é divulgado os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2025, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Guamaré/RN, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Confira
01 de janeiro de 2025
Confraternização universal (feriando nacional)
20 de janeiro de 2025
São Sebastião (feriado municipal)
03 de março de 2025
Carnaval (ponto facultativo)
04 de março de 2025
Carnaval (ponto facultativo)
05 de março de 2025
Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)
17 de abril de 2025
Semana Santa (ponto facultativo)
18 de abril de 2025
Semana Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril de 2025
Tiradentes (feriado nacional)
01 de maio de 2025
Dia do Trabalho (feriado nacional)
02 de maio de 2025
Dia do Trabalho (ponto facultativo)
07 de maio de 2025
Emancipação política de Guamaré (feriado municipal)
19 de junho de 2025
Corpus Christi (feriado nacional)
20 de junho de 2025
Corpus Christi (ponto facultativo)
29 de Junho de 2025
Dia de São Pedro (ponto facultativo)
15 de agosto de 2025
Nossa Senhora dos Navegantes (feriado municipal)
20 de agosto de 2025
Colonização Portuguesa – Origem de Guamaré (ponto facultativo)
07 de setembro de 2025
Independência do Brasil (feriado nacional)
03 de outubro de 2025
Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual)
12 de outubro de 2025
Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional)
28 de outubro de 2025
Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27.
02 de novembro de 2025
Finados (feriado nacional)
15 de novembro de 2025
Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro de 2025
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
21 de novembro 2025
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (ponto facultativo)
O Ministério Público da Paraíba obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios para locação de veículo para uso da Administração, favorecendo a contratação de parente.
A decisão judicial julgou parcialmente procedente a Ação de Improbidade Administrativa 0801169-62.2020.8.15.0141 movida pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa. A sentença foi prolatada pelo juiz da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Mário Guilherme Leite de Moura.
De acordo com a ação do MPPB, o locador, que é pai da ex-mulher do gestor público e avô de sua filha, disponibilizou, em 2017, o automóvel Chevrolet Classic LS, modelo 2015, pelo valor de R$ 3.000,00 por mês ao município. Os dois primeiros meses de locação foram amparados pelo procedimento de dispensa e, em seguida, o fornecedor venceu o pregão, celebrando um contrato de locação no mesmo valor e pelo período de um ano.
Na sentença, o juiz destaca que há evidências que, somadas, apontam para a montagem dos procedimentos licitatórios. Em relação à dispensa de licitação, o magistrado vislumbrou no processo administrativo que deu origem ao contrato que não houve explicação exauriente acerca da alegada situação de emergência, de forma que não foi observado o procedimento adequado para ocorrer a dispensa.
Já em relação ao pregão, a sentença aponta que foram apresentadas as mesmas propostas pelos mesmos participantes da dispensa de licitação. Além disso, o único licitante que participou da reunião de pregão presencial foi o sogro do ex-prefeito.
É ressaltado ainda que, apesar de o ex-prefeito ter se divorciado da filha do contratado, segundo o artigo 1.595 do Código Civil, o parentesco por afinidade, em relação ao sogro ou sogra, genro ou nora não se extingue com o fim do casamento ou da união estável. A Lei Orgânica do Município de Bom Sucesso veda a contratação com o ente público por parte de parentes de até segundo grau de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais.
O magistrado conclui pela procedência da imputação ao ex-gestor da conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício direto de terceiro, na forma do artigo 11, inciso V da Lei nº 8.429/1992.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil (art. 12, III, da Lei 8.429/92), em favor da municipalidade, de 8 oito vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Bom Sucesso, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
Também foi aplicada sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de um ano.
O prefeito de Areia Branca, Souza Neto (União Brasil), apresentou nesta segunda-feira (3) detalhes da dívida de R$ 133,2 milhões encontrada pela atual gestão. Os números foram revelados durante coletiva de imprensa realizada na Câmara Municipal.
Da dívida deixada pela administração anterior, a maior parte se refere ao empréstimo contratado no valor de R$ 59,5 milhões. A gestão passada também cancelou R$ 30,5 milhões em empenhos; deixou de repassar R$ 16,6 milhões para o INSS e R$ 10,9 milhões para a Receita Federal.
Há ainda débitos com precatórios, que somam R$ 9,1 milhões, com a Caern, no valor de R$ 1,8 milhões; Pasep (R$ 4,4 milhões) e FGTS (R$ 280 mil).
“A dívida deixada pela gestão passada é praticamente o orçamento inteiro da cidade em um ano. Eu prometi que iria abrir a caixa preta da Prefeitura e mostrar a verdade que por muitos anos foi escondida do povo. E essa é a dura realidade que encontramos ao assumir a gestão”, destacou o prefeito.
Souza ainda revelou que, em virtude de débitos com a Receita Federal, a cidade está no Cadin, o “Serasa” dos municípios.
“O caos que encontramos não foi só nas finanças, era generalizado. Hospital, postos de saúde, escolas, quadras esportivas e secretarias em péssimas condições. Obras importantes paralisadas. Mas estamos aqui pra resolver”, frisou o gestor.
Contenção
Na coletiva, Souza destacou que já no primeiro mês da nova administração foram pagos mais de R$ 3 milhões referentes a débitos com o INSS e consignados. O prefeito também reforçou medidas de reorganização administrativa que foram adotadas.
“Para equilibrar as contas, cortamos quase 200 cargos comissionados, gerando uma economia de mais de R$ 200 mil por mês, entre outras medidas que também já tomamos, como o recadastramento de programas sociais, passando o pente fino em irregularidades”, disse, acrescentando:
“Ainda teremos muito trabalho pela frente pra arrumar totalmente a casa. Mas com a compreensão de todos e muita fé em Deus, vamos conseguir chegar lá. Agora é transparência, trabalho sério e respeito com o povo. Agora é outra história”, finalizou.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, expediu recomendação à Prefeitura de Extremoz para que se abstenha de aditivar ou realizar contrato com vereadores da cidade.
A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (1º), também se estende a empresas de parentes de servidores municipais.
O MPRN constatou que a Prefeitura firmou o contrato nº 81/2024 com um vereador para locação de imóvel. A recomendação orienta que o referido contrato não deve ser aditivado. O objetivo é garantir o cumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A Constituição Federal veda a participação de vereadores em licitações e a consequente contratação com o Poder Público. A Lei Orgânica do Município de Extremoz também prevê essa proibição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto, reforçando a importância de se evitar conflitos de interesses e garantir a moralidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para atos que atentam contra os princípios da administração pública.
O MPRN alerta que a inobservância da recomendação poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa. Em caso de não acatamento, o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais cabíveis. A prefeita tem 15 dias para informar as providências tomadas.
Em mais um desdobramento da Operação Plata, deflagrada em fevereiro de 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma mulher envolvida no esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC). Laiza Andrade Silva Alves foi condenada a seis anos de reclusão e 20 dias-multa pelo crime.
A denúncia oferecida pelo MPRN apontava que Laiza Alves adquiriu um imóvel com o objetivo de ocultar a origem de bens e valores provenientes de crimes praticados por Geraldo dos Santos Filho, conhecido como Pastor Júnior, e Valdeci Alves dos Santos.
As investigações tiveram início em 2019, a partir de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava supostos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro praticados em Natal e outras cidades do Rio Grande do Norte.
Condenações anteriores
Essa é a oitava pessoa condenada diretamente implicada nas investigações da operação Plata. O principal elo dos crimes, Geraldo dos Santos Filho, conhecido por Pastor Júnior, recebeu a maior sentença: 84 anos de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Na denúncia que resultou nas sentenças, o MPRN indicou que o grupo formou-se para o fim específico de cometer os crimes através da aquisição e da transmissão de imóveis, da realização de depósitos não identificáveis e da distribuição de numerário em espécie.
Os réus dissimulavam e ocultavam a origem e propriedade de bens e valores oriundos dos crimes praticados por dois irmãos, em benefício de familiares e pessoas próximas a eles. A suspeita é de que o grupo criminoso tenha lavado mais de R$ 23 milhões com a compra de imóveis, fazendas, rebanhos bovinos e até com o uso de igrejas.
Operação Plata
A operação do MPRN foi desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com o apoio da Polícia Militar do RN e dos Ministérios Públicos de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba e, ainda, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso de apelação cível e manteve a sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, que julgou improcedente o pedido de condenação de um ex-prefeito da cidade de Lagoa D’anta por Ato de Improbidade Administrativa. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que pedia a condenação o ex-gestor por atrasos no pagamento dos salários dos servidores.
No recurso, o MPRN relatou que a ação foi ajuizada objetivando a responsabilização do réu, enquanto prefeito de Lagoa D’Anta, que deixou de pagar os salários dos servidores municipais de forma dolosa. Afirmou que “na instrução é possível identificar que o Recorrido teve pratica reiterada no atraso de salários dos servidores no ano de 2012, tanto que há menção da falta de pagamento dos meses de agosto, novembro e dezembro”.
O Ministério Público defendeu que “restou comprovado o atraso de salário e dolo por parte do apelado, gerando prejuízo ao erário, já que o Município de Lagoa D’Anta/RN teve e ainda possui inúmeras demandas judiciais relativos a remunerações não pagas, deve ser caracterizado a condenação por improbidade administrativa, julgando-se a ação procedente”.
Ao final, pediu para que a Justiça julgue procedente o seu pedido, condenando o réu às sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Já o acusado se defendeu pedindo o desprovimento do recurso, pois, em seu entendimento, não restou evidenciado o ato de improbidade apontado pelo Ministério Público.
Análise
O relator do recurso, desembargador Claudio Santos, analisou o caso com base nas alterações promovidas pela Lei 14.230/21 na Lei no 8.429/92 em que prevê que deve restar caracterizado o dolo nas condutas dos agentes e a comprovação de dano ao erário público para condenação por Ato de Improbidade Administrativa.
Ele constatou, pelas provas anexadas, que o atraso no pagamento dos servidores do Município de Lagoa D’Anta, referente ao mês de novembro de 2012, ocorreu em virtude de um problema operacional no sistema de pagamento da cidade. Já o atraso do pagamento do mês de dezembro daquele ano se deu em razão de a parcela do Fundo de Participação dos Municípios só ter sido creditada no começo de janeiro, do exercício seguinte.
“Tais afirmações corroboradas pelos testemunhos de servidores durante a instrução processual. Em conclusão, tem-se que o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais não ocorreu por vontade livre e consciente do gestor público à época, […], em causar dano aos servidores ou ao erário”, concluiu Claudio Santos.